Aprovada lei que libera venda de cervejas em estádios de futebol

cerveja_2A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (23), em regime de urgência, o projeto de lei Nº 799/2015, que libera a comercialização de cerveja nos estádios de futebol no Estado do Rio de Janeiro. A proposta aprovada é uma junção de três projetos similares de autoria dos deputados Geraldo Pudim, Luiz Martins e Wanderson Nogueira. Todas as sete emendas apresentadas foram rejeitadas.

De acordo o texto aprovado fica permitida a comercialização de cerveja ‘ exclusivamente após a abertura dos portões para o público e durante os períodos de intervalo das partidas, provas ou equivalentes.’ e acrescente que a única bebida alcoólica permitida é a cerveja ‘ sendo proibida a venda e o consumo de quaisquer outras espécies de bebidas alcoólicas, sejam elas destiladas ou fermentadas.’

A comercialização foi proibida há sete anos, após assinatura de Termo de Adendo ao Protocolo entre o Ministério Público (MP) e a CBF. Posteriormente, em 2010, o impedimento acabou incluído no Estatuto do Torcedor, uma lei federal.

“A Alerj acabou com uma injustiça, já que na Copa do Mundo, para atender aos estrangeiros, houve liberação da venda de bebidas nos estádios. Por que não atendermos aos brasileiros, em especial aos apaixonados pelo futebol no Rio de Janeiro? Buscando simetria, igualamos os critérios, pois, em qualquer outra atividade esportiva ou cultural em que haja grande aglomeração de pessoas o comércio de bebidas e liberado. Não pode haver diferenciação.”, argumenta o primeiro-secretário da Alerj e um dos autores da proposta, deputado estadual Geraldo Pudim.

cerveja estadioO projeto também proíbe a venda de cerveja nas arquibancadas, restringindo o comércio somente em bares, lanchonetes e estabelecimentos comercias que explorem tal serviço nos estádios. Entrar nos estádios com bebidas também está proibido, estando o consumo restrito as cervejas vendidas dentro das arenas desportivas.

O Governador Luiz Fernando Pezão terá 15 dias para sancionar a nova lei.

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