Corpo de Bombeiros desmente boato sobre falso boleto da taxa de incêndio

Foto: CCO

Desde que teve o início dos envios das taxas de incêndio 217 pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), questionamentos sobre uma possível cobrança falsa se espalharam pela internet. Segundo relatos, um dos boletos que vinha com frase “Documento não compensável” e com o código de barras iniciando com “000”, seriam falsos. No entanto, a informação não procede.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o boleto que causou questionamento são de contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no Funesbom. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo Bradesco, de acordo com a nova plataforma de cobrança do Banco Central.

Veja na íntegra o esclarecimentos do Copro de Bombeiros sobre a taxa de incêndio 2017

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) informa que os contribuintes que identificarem, no ato do pagamento, divergências nos valores da cobrança de suas taxas de incêndio ou suspeitarem de fraude de boletos, podem acessar o site www.funesbom.rj.gov.br para emitir 2ª via do boleto. 

 Ao digitar o número CBMERJ ou inscrição municipal do IPTU será solicitado o cadastro do CPF ou CNPJ (se pessoa física ou jurídica, respectivamente), bem como e-mail e telefone de contato. Desta forma, será possível emitir um novo documento, que substituirá a guia enviada pelos Correios e permitirá o pagamento, sem alterações de valores, em qualquer banco. 

A corporação esclarece, ainda, que os boletos – cuja linha digitável inicia com a identificação do banco como “000” – são legítimos. Os documentos impressos neste modelo são de contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no FUNESBOM. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo Bradesco, de acordo com a nova plataforma de cobrança do Banco Central. 

Quanto à diferença entre o valor do título e o efetivamente cobrado pelo banco, identificada até o momento em alguns boletos, não significa fraude. Trata-se de uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no FUNESBOM. 

Quem preferir, pode aguardar a solução prevista pela instituição bancária para a próxima semana. E o boleto que o contribuinte já tem em mãos pode ser utilizado. 

A corporação reforça que os vencimentos da taxa de incêndio estão agendados para o mês de julho, entre os dias 10 e 14. 

O contribuinte que, porventura, já realizou o pagamento com valor indevido, pode acessar o link abaixo:

http://www.funesbom.rj.gov.br/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=134

A taxa de incêndio é uma obrigação tributária estadual, instituída no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são aplicados no reequipamento e na manutenção operacional, na capacitação e na atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado de Defesa Civil”.

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