Empresa de game é condenada por dano moral à imagem virtual de jogador

Em decisão inédita no Judiciário brasileiro, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma empresa de game a indenizar em R$ 5 mil um consumidor brasileiro por dano moral à sua imagem virtual. O caso envolve a Activision Blizzard Brasil, administradora do World of Warcraft, apontado como o jogo virtual mais popular do mundo.

Sob a alegação de que o usuário teria ficado online por mais de 10 horas seguidas, numa prática considerada ilegal, a empresa baniu o jogador cujo personagem ocupava posição de destaque entre dez milhões de competidores. Ao longo do processo, no entanto, a companhia não conseguiu provar que o assinante agiu de forma desonesta.

Seguindo o voto do desembargador-relator Alcides da Fonseca Neto, o colegiado entendeu “que não seria possível dissociar a imagem virtual da imagem real, até porque a imagem da pessoa física permaneceu no ambiente virtual, exposta em lista desabonadora, por tempo bastante superior ao que seria razoável, o que gerou evidentes transtornos entre seus conhecidos e demais competidores”.

“Ora, não ficou claro nem provado, e essa era a obrigação da apelada (empresa), que o consumidor estava agindo de forma desonesta no jogo, não restou provado em nenhum momento que o apelante (consumidor) não permanecia, de fato, mais de 10 horas seguidas jogando”, escreveu o desembargador em seu voto.

No julgamento do caso em primeira instância, a sentença determinou que a Activision Blizzard Brasil promovesse o reingresso de José Roberto Gallo de Oliveira ao jogo, com as características que o personagem possuía no momento de seu banimento, em 28 de janeiro de 2015, reativando sua conta. O dano moral, porém, não foi reconhecido. Inconformado, o jogador, que era assinante do World of Warcraft desde 2009, recorreu à 2ª instância.

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