Instituições de ensino do RJ são obrigadas a dar desconto de 30% nas mensalidades

Um decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no início da noite desta quarta-feira (25), determinou que todas as intituições particulares de ensino são obrigadas a dar desconto de 30% na mensalidade durante o período que durar o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.

O decreto vale para as insituições de ensino fundamental, médio, superior, creches e educação infantil. As unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de suspensão das aulas.

As unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral, ficam obrigadas a aplicarem o desconto de imediato.

O desconto de que trata a Lei será automaticamente cancelado com o fim do Plano de Contingência do novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde e a liberação para o retorno das aulas.

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