Justiça do Rio decide que presídio lotado não poderá receber novos presos

reproducao tv globoO Instituto Penal Vicente Piragibe, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, não poderá receber detentos até que a capacidade máxima de 1.444 presos seja normalizada, consequentemente respeitada pelo Estado. A decisão, obtida em antecipação de tutela pela Defensoria Pública do Rio, foi proferida pela 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital em vista da superlotação do local, hoje com 3.539 presos, conforme comprovado nos autos.

Ao analisar pedido do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, da Defensoria Pública, a juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos também estabeleceu que o número de presos será regularizado na medida em que o número de excedentes encerrar seu tempo de cumprimento de pena. De acordo com a magistrada, o Estado será responsabilizado criminal e administrativamente se não cumprir a decisão.

De acordo com o coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública, Marlon Barcellos, os efeitos da decisão já são sentidos na unidade pelo alívio no coletivo e pela melhora na relação entre inspetores e presos, assim como pela própria capacidade mais adequada de prestação de serviços pela equipe técnica, composta por médicos e assistentes sociais.

“Os presos que sairão terão a autorização da Vara de Execuções Penais para isso e os que deixarem de ir para o Vicente Piragibe serão inseridos em outras unidades”.

Na sentença, a juíza Mabel Vasconcellos determinou ainda ao Estado que sejam adquiridos colchões e roupas de cama para todos os presos da unidade, mediante regime de excepcionalidade e urgência, informando-se ao juízo, no prazo de dez dias, acerca das providências efetivadas para adquirir o referido material.

“Igualdade e justiça, como os demais valores elencados no preâmbulo da Constituição Federal, não podem ser negados a detento algum, sob pena de se estar se criando uma categoria de pena, que, embora não prevista no estatuto penal, é imposta pela negligência e descaso do Estado em uma de suas principais missões, que é impedir o tratamento cruel no cumprimento das penas, notadamente as privativas de liberdade”, acrescentou a juíza.

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