Liminar obtida pela DPRJ obriga OS a restabelecer serviço do Hospital Azevedo Lima

A Organização Social responsável pela gestão do Hospital Azevedo Lima, em Niterói, terá que restabelecer ainda neste sábado (17) os serviços de emergência, cirurgia e clínica médica da unidade. A decisão consta em uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro no plantão judiciário desta madrugada e o descumprimento está sujeito à aplicação de multa pessoal aos diretores da OS.

A liminar foi requerida em Ação Civil Pública movida pelas coordenadoras do Núcleo de Fazenda Pública e de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Samantha Monteiro e Thaisa Guerreiro, na noite de sexta-feira (16), após a notícia de que o Instituto Sócrates Guanaes, organização social que faz a gestão do hospital, havia autorizado a paralisação dos serviços em razão da falta do repasse das verbas devidas pelo governo do estado à instituição.

Na ação, as defensoras argumentaram que “inobstante reconhecer que o fornecimento em questão deva ser remunerado”, a “suspensão dos serviços hospitalares, mesmo que parcial, não poderia nem deveria ter sido levada a efeito em razão dos inequívocos prejuízos que a medida trará aos usuários, pessoas hipossuficientes, em qualquer condição de buscar outros fornecedores ou prestadores de assistência médico-hospitalar”.

A juíza plantonista Maria Izabel Pieranti atendeu ao pedido da Defensoria. A magistrada ressaltou que a organização social não havia considerado o prazo contratual de 90 dias para notificar o estado do atraso no pagamento, assim como para avisar que poderia paralisar as atividades em razão disso, como havia observado a Defensoria, inclusive em recomendação enviada à instituição na última segunda-feira (12). No documento, a DPRJ recomendava aos diretores do Instituto Sócrates Guanaes a manutenção do serviço.

Para a magistrada, “ao suspender e ao ameaçar interromper o fornecimento do serviço de saúde aos usuários daquela unidade hospitalar, olvidou-se o réu do princípio da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, que há de preponderar sempre sobre o interesse privado de receber a contraprestação ao serviço prestado”.

“Fixadas as premissas acima, ante a urgência da questão, e considerando o interesse público evidenciado, defiro a tutela de emergência pleiteada”, determinou a juíza, fixando o prazo de seis horas para que a organização restabeleça os serviços de saúde do Hospital Estadual Azevedo Lima.

O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 50 mil a ser arcada pessoalmente pelos diretores da organização social, assim como às sanções de cunho penal. A juíza também proibiu o Instituto Sócrates Guanaes de “suspender, interromper, paralisar ou restringir qualquer segmento dos serviços públicos essenciais à saúde, prestados pelo hospital”.⁠⁠⁠⁠

“É importante ter em mente que, no caso, o contrato de gestão comporta uma relação de parceria entre OS e Estado do Rio de Janeiro para a prestação de um serviço público essencial à saúde e à vida, de modo que não é razoável, ainda diante da mora do Estado no repasse dos valores devidos, a suspensão ou interrupção repentina dos serviços, sem prévia notificação do poder público, transferindo para a coletividade hipossuficiente e vulnerável o ônus da crise financeira que assola o Estado”,  afirmou a defensora Thaisa Guerreiro.

“A relação de parceria demanda a colaboração da OS em notificar previamente o Estado, nos termos do contrato de gestão, a fim de viabilizar a continuidade da prestação do serviço público essencial, sem deixar a população a descoberto”, completou a defensora Samantha Oliveira.

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