Pacientes deverão ser sedados para realização de biópsia de próstata

deputadoA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (17/11), em discussão única, o projeto de lei 1.083/15, do deputado Dr. Julianelli (Rede), que obriga a sedação do paciente nos procedimentos de biópsia para o diagnóstico de câncer de próstata na rede pública do Estado.
Pelo texto, o procedimento deverá ser realizado desde que não haja contraindicação médica ou manifestação contrária do paciente. As despesas decorrentes do procedimento ficarão por conta do Fundo Estadual de Saúde (FES).

O deputado explica que a medida é necessária por se tratar de um um procedimento invasivo. “A sedação não é coberta pelo Sistema Único de Saúde, o objetivo é garantir mais conforto ao paciente, decisivo para o diagnóstico precoce do câncer de próstata.”

O projeto será enviado agora para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

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