Procon Estadual autua concessionária Ampla por acidente com cabo de energia em São Gonçalo
Conforme o Procon destaca no texto da autuação, o Artigo 6º, § 1º da Lei Federal 8.987/1995, que regula a concessão de serviços públicos, prevê que as concessionárias de serviços públicos devem prestar um serviço adequado que satisfaçam as condições de segurança.
“Se existe a possibilidade de um cabo de média tensão se romper e atingir a via pública, é evidente que o serviço não está sendo prestado com a segurança necessária. Tais cabos, em virtude da tensão envolvida, deveriam sofrer vistoria regular ou não serem instalados sobre uma via pública”, ressalta a autuação do Procon Estadual.
A Ampla tem 15 dias úteis, contados a parir do recebimento, para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo setor jurídico do Procon, a concessionária será multada.
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