Registro de uniões homoafetivas cresce mais em São Paulo e Minas
Desde que a união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecida como entidade familiar, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, o número de uniões homoafetivas registra aumentos constantes nos cartórios do país. Dos 608 casos em 2011, o número evoluiu para 1.288 no ano passado, com aumento de 112% no período, a maioria nos estados de São Paulo e Minas Gerais, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo – entidade que congrega os cartórios de notas.
Com o reconhecimento, casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis entre homem e mulher, como direito a pensão e herança. O presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo, Andrei Guimarães Duarte, diz que o crescimento das uniões está relacionado, principalmente, à busca da garantia dos direitos pelos casais.
“A pessoa verifica a necessidade de que sua relação e direitos sejam determinados e de fácil prova. O impacto é grande em algumas situações, como ser beneficiário de plano de saúde, divisão de patrimônio. Ao regular a relação patrimonial evita-se, inclusive, litígios futuros”, disse ele.
A escritura de união estável permite, por exemplo, comprovar a existência da relação e fixar a data de início da união, estabelecer o regime de bens aplicável à relação, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos previdenciários para concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro como dependente em convênios médicos, odontológicos, de clubes e outros.
Os estados do Amapá, Alagoas e Rondônia estão entre os que menos registram esse tipo de união desde 2011. O Rio Grande do Norte mais que dobrou o número de uniões estáveis homoafetivas de 2014 para 2015, subindo de 14 para 30 casos.
Uma hipótese para essa variação entre os estados brasileiros, segundo Andrei Guimarães, é o acesso da população à informação. “Talvez em alguns locais a informação não esteja chegando à população como deveria, conscientizando sobre os benefícios que a união estável pode gerar. Pode-se levar em conta também o grau de desenvolvimento social e o acesso da população aos serviços públicos”, avalia ele.
O STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, como entidade familiar, em 2011. Entretanto, os cartórios de todo o Brasil só passaram a ser obrigados a registrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2013, após resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.