TRE-RJ indefere candidatura de Marcelo Delaroli (DEM) para prefeito de Maricá
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Montenegro, destacou que, como Delaroli foi “condenado pela prática de abuso de poder econômico, há de ser declarada, na hipótese, a causa de inelegibilidade estabelecida pela LC nº 64/90, ainda que a inelegibilidade-sanção tenha sido afastada”. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.