Estado amplia de dois para três anos prazo de isenção de vistoria para carro zero

isencao vistoriaO governador Luiz Fernando Pezão anunciou, nesta terça-feira (12/1), a extensão de dois para três anos do prazo de isenção de vistoria para os automóveis de passeio zero quilômetro. A partir de agora, os veículos novos, particulares e com capacidade para até cinco passageiros não precisarão passar pelo procedimento nos três anos seguintes ao de sua aquisição.

– Essa era uma demanda da população, pois com o avanço da tecnologia, o desgaste do carro realmente não compromete as condições mínimas de segurança. Era também uma proposta minha, para aliviar o bolso de muita gente. Quem comprou carro em 2013, por exemplo, só precisará fazer a vistoria em 2017 – afirmou o governador.

Quanto aos veículos nas mesmas condições adquiridos em 2014, 2015 e 2016, só serão submetidos à vistoria, respectivamente, em 2018, 2019 e 2020. Cerca de 210 mil serão dispensados do pagamento da taxa de licenciamento anual, além dos 405 mil que já seriam beneficiados pela regra anterior, que concedia isenção de dois anos. A taxa está atualmente fixada em R$ 126,97.

A dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do documento de licenciamento. Todos os proprietários devem agendar o serviço pelos telefones do Detran (Região Metropolitana 3460-4040 / 3460-4041 e Interior no 0800 020 4040) ou site (www.detran.rj.gov.br). O documento de licenciamento do carro poderá ser obtido em uma das 80 unidades do departamento de trânsito. Nenhuma delas é posto de vistoria.

A isenção não incide sobre os veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e mudança de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria.

O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para os veículos que pertencem à frota de uso intensivo, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos do ciclo diesel e automóveis, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja aluguel. No mesmo caso estão ainda os automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários com capacidade superior a cinco passageiros, cuja categoria seja
particular.

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