Bancos deverão disponibilizar um funcionário exclusivo para auxiliar idosos
Os bancos do estado do Rio deverão disponibilizar um funcionário exclusivo para auxiliar idosos e pessoas com deficiência nos caixas eletrônicos. Essa é a determinação da Lei 7.282/16, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB), sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira (30/05).
“Hoje, com a tecnologia, os bancos diminuíram muito o número de funcionários. Mas na questão dos idosos é preciso ter cuidado. Temos diversos casos onde idosos são ludibriados ao pedir a ajuda de terceiros”, explicou o parlamentar. Os bancos terão 90 dias para se adaptar à exigência. A partir desse prazo, o descumprimento pode gerar multa de até 50 mil UFIRs-RJ.