Sancionada lei que proíbe envio de cartão de crédito sem autorização do consumidor
O envio de cartões de crédito que não tenham sido solicitados pelo consumidor está proibido. A lei 7.290/16, foi sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º/06).
O projeto que deu origem à nova lei é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que classifica a prática como abusiva.
“Isso é um fato recorrente, o cartão não solicitado é seguido, muitas vezes, de uma fatura cobrando a anuidade. Então, o consumidor tem que correr atrás para não pagar por aquilo que não pediu”, explica Martha.
Em caso de descumprimento, o banco ou administrador do cartão será punido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que determina a gradação da multa em caso de reincidência, vantagem obtida e condição econômica do infrator. O valor pode variar de 200 a três milhões de UFIR-RJ (1 UFIR-RJ 2016 = R$ 3,0023).