Lei que institui biometria facial é sancionada

biometria facial
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta quarta-feira (9/12), a lei 7123, instituindo o controle biométrico facial no sistema de ônibus intermunicipal. O objetivo do Estado é garantir maior controle e evitar fraudes nas gratuidades e no sistema do Bilhete Único Intermunicipal, que atende a mais de 5 milhões de beneficiários. A medida será implementada pela Secretaria de Estado de Transportes nos próximos 180 dias.

Pela nova legislação, será implantada biometria facial nos validadores de todos os ônibus intermunicipais do estado. A Controladoria Geral do Bilhete Único, criada em março deste ano, será responsável por acompanhar e fiscalizar o funcionamento do sistema biométrico facial. Todo o investimento para a implementação da tecnologia será realizado pelas empresas de ônibus, sem custo para o Estado e sem impacto nas tarifas.

– A implantação da biometria facial é mais um passo que o Estado dá no combate às irregularidades e fraudes no Bilhete Único Intermunicipal. É nossa prioridade proteger esse programa que beneficia milhões de pessoas todos os dias – disse o secretário de Estado de Transportes, Carlos Roberto Osorio.

Como funciona o equipamento

Com uma câmera acoplada ao validador do RioCard, será possível comprovar se o cartão do Bilhete Único é mesmo do usuário. O equipamento de leitura biométrica facial, que conta com sistema wifi, possui tecnologia para realizar de cinco a 10 fotografias panorâmicas, além de registrar 20 pontos de identificação do rosto do usuário.

Biometria facial 1Quem embarcar em uma das linhas de ônibus intermunicipais do Estado passará o cartão do Bilhete Único Intermunicipal no validador, normalmente. No ato da transação, o equipamento fará as fotografias em poucos segundos, registrando também os pontos de identificação do rosto da pessoa que embarcou no transporte público. O tempo de embarque não será alterado.

Cruzamento de dados

Os dados de cada usuário serão cruzados com o cadastro do banco de dados de identificação do Detran (RG ou carteira de motorista) e o sistema fará uma análise do percentual de semelhança entre o registro do banco de dados do órgão e a foto feita pelo validador no momento em que o usuário passar pela roleta. O banco de dados do Detran também simplificará o processo de recadastramento dos beneficiários, nos casos em que for necessário. O recadastramento será feito nos postos do BU, sem custos para os usuários.

Usuários não serão barrados na roleta

Nenhum usuário será barrado imediatamente na roleta, mesmo que o equipamento identifique algum tipo de irregularidade. Entretanto, caso exista a comprovação da utilização indevida da gratuidade ou do Bilhete Único Intermunicipal, a lei prevê sanções como a suspensão temporária do benefício ou o cancelamento do mesmo, nos casos de reincidência, até a apuração de responsabilidade penal, quando cabível.

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