Cidades com menor IDH terão prioridade na distribuição de vagas do Fies

fiesEm 2016, cidades com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) terão prioridade na distribuição de vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O novo critério, confirmado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, na última semana, está em portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União. A portaria define que no processo seletivo do primeiro semestre de 2016, 70% das vagas do Fies serão para os cursos das áreas de saúde, engenharias e formação de professores.

Além do IDHM, para a distribuição de vagas será considerada a demanda por educação superior, calculada a partir de dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a demanda por financiamento estudantil, calculada a partir de dados do Fies no ano de 2015 e a disponibilidade orçamentária do Fies.

Na oferta de vagas do primeiro semestre de 2016 será mantida a prioridade para os cursos das áreas de saúde, engenharias e licenciaturas, pedagogia e normal superior e cursos com os melhores desempenhos nas avaliações do MEC.

A portaria define que 70% do número de vagas de cada microrregião irá para os cursos prioritários, sendo 45% para a área de saúde, 35% para os cursos de engenharia e 20% para cursos da área de licenciatura, pedagogia e normal superior. Dos cursos reservados para a área de saúde, 35% deverão ser destinados para medicina.

A portaria detalha a que as instituições devem oferecer até 50% do número de vagas para cursos com conceito 5; até 40% para cursos com conceito 4; até 30% para cursos com conceito 3 e até 25% para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “autorização”.

Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies para o primeiro semestre de 2016 o estudante que, cumulativamente, tenha participado o Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero; e tenha renda familiar mensal bruta per capita de até dois salários mínimos e meio.

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