“Concilia São Gonçalo” vai até quinta-feira

conciliaO programa “Concilia São Gonçalo” entra na reta final. Quem tem dívidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) tem até quinta-feira para e regularizar a situação. O atendimento é feito no Centro Cultural Joaquim Lavoura, das 9h às 17h, com distribuição de senhas até às 15h. O contribuinte inadimplente pode parcelar seu débitos com até 80% de desconto ou fazer a quitação, com isenção de juros.

Lançado em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o programa oferece medidas para resolução de conflitos judiciais, extrajudiciais, visando recuperar créditos tributários e não tributários por meio de sessões de conciliação. Além do IPTU e do ISS, também pode se negociada a taxa de coleta de lixo (TCL). Os benefícios valem para pessoas físicas ou jurídicas.

Cerca de três mil pessoas já buscaram a conciliação para negociar seus débitos. Uma delas foi a aposentada Maria Bernadete dos Santos, moradora do Engenho Pequeno, que estava com o IPTU dos últimos três anos em atraso.

“A minha mãe faleceu em 2012 e fiquemos com dificuldades para a pagar os impostos em dia. Essa situação me incomodava muito porque meus pais sempre foram muito corretos e faziam questão de pagar o IPTU até porque tinham medo de perder o nosso imóvel. Essa oportunidade que o município está nos dando é maravilhosa. Consegui fazer o parcelamento com desconto de 60% e, agora, vou me emprenhar para não atrasar mais. Me sinto aliviada”, comemorou Maria Bernadete.

Cerca de 80 pessoas, entre funcionários do Tribunal de Justiça do Rio, da Defensoria Pública e servidores da prefeitura de São Gonçalo, participam do mutirão que conta ainda com juízes e procuradores de plantão que atuam na resolução dos conflitos judiciais.

No caso da quitação da dívida à vista, o contribuinte terá direito a uma redução de 100% dos encargos moratórios. Já quem optar pelo parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 80%. Em até sete e doze vezes, a redução é de 70%; treze e dezoito vezes 60% e dezoito e vinte vezes, 50%. O contribuinte não poderá interromper ou atrasar o parcelamento durante o período por mais de trinta dias sob o risco de perder as reduções recebidas.

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