Desembargador mantém decisão que obriga Município do Rio a refrigerar 100% dos ônibus

transporte_publicoO Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), obteve na Justiça, nesta quarta-feira (02/03), decisão que mantém a obrigação do Município do Rio de Janeiro de apresentar, no prazo de 20 dias, o cronograma mensal com metas progressivas para climatizar 100% da frota de ônibus até o fim de 2016, sob pena de multa de R$ 5 milhões na hipótese de não apresentação do cronograma.

Interposto pelo município na terça-feira (23/02), o recurso teve seu efeito suspensivo negado pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A mesma câmara voltará a analisar o recurso em 60 dias.

Primeira instância

De acordo com a decisão em primeira instância, proferida pelo juiz Leonardo Grandmasson, em 23 de fevereiro, a Prefeitura do Rio deverá apresentar o cronograma com as etapas mensais da execução da meta, de forma a permitir a fiscalização do cumprimento do acordo firmado com o MPRJ, “pois, nesse momento, a manutenção genérica de renovação, de forma a atingir a climatização de 100% da frota até o fim do ano de 2016, não mais atende ao interesse público ao ver deste juízo, pois equivale à assinatura de um cheque em branco ao município do Rio de Janeiro, que já evidenciou sua intenção de não cumpri a meta ao alterá-lo unilateralmente”, destacou o magistrado.

No acordo firmado em Juízo, o município assumiu o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o fim deste ano, sendo certo que em relação às metas de 2015 e 2016 o magistrado reconheceu o descumprimento por parte do município.

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