Detran determina que suspensos entreguem habilitações em 10 dias
O Detran publicou ontem, no Diário Oficial, uma relação de 143 condutores suspensos por terem atingido o limite de 20 pontos em multas de trânsito ou cometido infrações puníveis com a proibição do direito de dirigir – entre elas, excesso de velocidade e conduzir embriagado.
Como não foram localizados pelos Correios, tiveram de ser notificados pelo Diário Oficial para que entreguem a Carteira Nacional de Habilitação em dez dias, contados a partir desta segunda-feira (18/4).
Esses condutores deverão entregar suas carteiras ao Detran, no Núcleo de Documentos Acautelados, na Avenida Presidente Vargas 817, sobreloja, no Centro do Rio, ou em qualquer posto de habilitação. Para reavê-las, terão que se submeter a um curso de reciclagem de 30 horas e cumprir o tempo de suspensão estipulado.
Caso contrário, sofrerão um processo para cassação da habilitação se forem flagrados dirigindo, como determina o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse flagrante pode ser feito tanto por agentes de trânsito quanto eletronicamente, através do registro de multas cometidas após a perda do direito de dirigir.