Entenda o que é o partograma
Anunciado pelo Ministério da Saúde (MS) como uma das medidas de estímulo ao parto normal, o uso do partograma passará a ser obrigatório na saúde suplementar a partir do dia 5 de julho deste ano.
O documento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1994, e pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) desde 1998, mas até hoje é pouco utilizado nas maternidades brasileiras.
A partir do momento que passar a ser utilizado pela rede referenciada de saúde, seguindo a recomendação do MS, o partograma será considerado parte integrante do processo para pagamento do parto. Desta forma, as cesáreas marcadas com antecedência, sem indicação médica, serão coibidas. Apenas as cesarianas recomendadas ou necessárias durante um trabalho de parto difícil serão reembolsadas pelo plano.
Entre as especificidades de uma cesárea indicada, o obstetra Etelvino Trindade, presidente da Febrasgo, cita grávidas com diabetes não controlada e mulheres com placenta insuficiente (que envelhece precocemente) .
O partograma é uma representação gráfica da evolução do trabalho de parto. Com versões diferenciadas, ele registra, principalmente, a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais e a dilatação cervical materna. “Com estes registros o médico consegue avaliar se o trabalho de parto está dentro dos padrões considerados normais”, aponta Etelvino.
Sobre a resolução
A resolução normativa nº 368, do Ministério da Saúde (MS), foi publicada na última quarta-feira (7). O texto estabelece normas de estímulo ao parto normal na saúde suplementar, que atualmente registra 84% de cesarianas.
Com as novas regras, que devem entrar em vigor dia 5 de julho, os planos de saúde ficam obrigados a informar os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais do hospital e do médico; disponibilizar o cartão da gestante com informações sobre o pré-natal; e orientar médicos para a utilização do partograma, onde são registradas todas as etapas do trabalho de parto.
A elaboração da resolução normativa contou com a participação da sociedade por meio de uma consulta pública feita entre outubro e novembro do ano passado. Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à informação pela gestante, que contou com 455 contribuições, e uma sobre o cartão da gestante e a utilização do partograma, que registrou 456 contribuições.