Guarda combate estacionamento irregular em São Gonçalo 

Assim como em todas as grandes cidades brasileiras, as infrações relativas a estacionamento irregular representam 50% do número de multas aplicadas em São Gonçalo.

O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que define as infrações relativas a estacionamento – é composto por 19 incisos e especifica as placas de regulamentação somente nos três últimos.

Portanto, todas as outras infrações ocorrem independentemente da existência de sinalização vertical proibitiva. Uma delas é o estacionamento do veículo impedindo a movimentação de outros veículos (inciso X), não havendo a necessidade de placa de proibição.

O desconhecimento da lei não isenta de responsabilidade quem a descumpre”, ressaltou o comandante da Guarda Municipal de São Gonçalo, Alberto Mello.

Para conscientizar a população, guardas municipais têm realizado operações diariamente em diversos pontos do município.

Geralmente nas primeiras vezes os veículos são apenas advertidos, mas flagrados na reincidência são multados e podem ser rebocados”, explicou Mello, revelando que a própria população tem auxiliado no planejamento das ações, enviando denúncias através do perfil e da página da corporação no Facebook.

Os bairros campeões de reclamações são Neves, Porto Novo, Barro Vermelho, Paraíso, Centro, Arsenal, Vista Alegre e Alcântara. Entre os endereços visitados pelos agentes da GM nesta quarta-feira, dia 11 de fevereiro, a Rua Marechal Floriano Peixoto, em Neves, onde dezenas de carros foram flagrados estacionados de forma irregular.

Eles alegam que não tem placa, mas em rua principal e onde provoque reflexo no tráfego de veículos, não é preciso. Isso aqui é uma falta de respeito diária”, desabafou a dona de casa Jussara Gomes dos Santos, 42 anos.

O tráfego na via, que possui duas pistas no sentido Covanca e outras duas no sentido Neves, acaba sendo realizado em apenas uma pista, pois a outra é transformada em estacionamento. No Barro Vermelho, os guardas estiveram na Praça João Paulo II e na Rua 1° de maio, onde notificaram vários veículos. Estacionado em cima da calçada – contrariando o inciso VIII do artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito -, o Santana amarelo placa HDJ 0561 foi multado pela segunda vez no intervalo de 10 dias.

Durante operação no mesmo local, no último dia 2 de fevereiro, agentes da Guarda Municipal já haviam multado o automóvel, que estava estacionado com as quatro rodas em cima da calçada e na contramão da via.

O Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque e desembarque de passageiros, inclusive ao realizar operação de carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como estacionamento), mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.

Na Rua Manoel Duarte, no Porto Novo, caminhões que insistem em estacionar ao longo da via – inclusive na contramão e em cima da calçada – foram novamente multados. Além de destruir as calçadas de quem mora no local, eles dificultam a passagem dos ônibus. Duas linhas trafegam pelo local: 31 (Praia da Luz x Barreto) e 524 (Pontal via Porto Velho).

Esses caminhões causam transtorno o dia todo. Não tem hora. Eles param na frente das nossas casas, dificultam a circulação de carros e ônibus e ainda destroem as nossas calçadas. Estamos felizes com as ações constantes da Guarda Municipal aqui”, declarou o aposentado José Castelar, 67.

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