Itaboraí inicia em janeiro processo de renovação de licença para táxis
A Prefeitura de Itaboraí convoca os permissionários dos 91 táxis cadastrados na cidade a realizarem a renovação de suas licenças anuais. O procedimento será dividido em duas etapas: a primeira, em janeiro, de formalização do requerimento. A segunda, em abril, de vistoria dos veículos.
A partir do próximo dia 5, a Secretaria Municipal de Transportes estará à disposição, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, para receber os documentos exigidos, como cópias da identidade, CPF, CNH constando que o profissional é apto a exercer atividade remunerada e comprovante de residência no município até os últimos três meses. A lista completa pode ser conferida no site oficial da Prefeitura: www.itaborai.rj.gov.br
A segunda etapa será realizada apenas com a conclusão dos processos previstos na primeira, com a presença dos permissionários ou seus procuradores legais. Algumas das exigências são que os veículos estejam pintados na cor branca, categoria aluguel, com faixas laranjas nas laterais, taxímetros instalados e aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e estejam equipados com dispositivos de segurança. Em caso de não realização dos procedimentos, os carros serão autuados.
A Secretaria Municipal de Transportes de Itaboraí fica na Avenida 22 de Maio, 7071, Nancilândia. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3639-1420.
Confira a lista completa de documentos exigidos para a primeira etapa:
a) Cópia da identidade, CPF e Carteira Nacional de Habilitação, devendo constar permissão para exercer atividade remunerada;
b) Cópia de comprovante de residência em Itaboraí emitida nome do permissionário, até os últimos três meses. Caso esteja em nome de outra pessoa, deverá anexar uma declaração de próprio punho afirmando que reside no endereço indicado e reconhecendo firma em cartório;
c) Cópia da inscrição de motorista autônomo expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
d) Cópia do CRLV em vigor;
e) Cópia do Certificado de Vistoria Veicular – GNV, se for o caso;
f) Certidão Negativa de Débitos de tributos municipais (Dívida Ativa, ISS, taxas e multas) da Secretaria Municipal de Fazenda;
g) Cópia da apólice de seguro em favor de terceiros, por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, sendo o valor não inferior ao do DPVAT;
h) Certidão negativa do registro de distribuição civil e criminal;
i) Duas fotos 3×4 recentes;
j) Comprovante de inscrição como segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – na condição de taxista autônomo;
l) Cópia do Certificado de Verificação do Ipem;
m) Cópia do protocolo de abertura de processo para autorização de publicidade nos veículos e nos anos subsequentes à autorização da fiscalização de postura, se for o caso;
n) Comprovante de pagamento de taxas e preço público para realização da vistoria.