Juiz de Niterói estabelece multa de R$ 500 mil para quem bloquear a Ponte

A pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o juiz federal Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara de Niterói/RJ, deferiu Interdito Proibitório contra o Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro/RJ) e o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial do Município de Itaboraí (Sintramon), ou quaisquer pessoas, proibindo atos de mobilização que impliquem na ocupação, obstrução e/ou fechamento, total ou parcial, da Ponte Rio-Niterói (BR-101/RJ), em qualquer de seus sentidos e trechos, sob pena de incorrer em multa de R$ 500 mil por hora de interdição, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.

Trabalhadores seriam do Comperj, em Itaboraí (Reprodução/TV Globo)
Trabalhadores seriam do Comperj, em Itaboraí (Reprodução/TV Globo)

A ação foi solicitada devido à mobilização dos dois sindicatos realizada na última terça-feira (10/2), que ocasionou o fechamento total da Ponte Rio-Niterói por cerca de duas horas e trinta minutos. Esse fechamento, além de impedir a continuidade da prestação do serviço público pela CCR Ponte, concessionária que administra a via, causou insegurança a motoristas e pedestres, com risco de atropelamentos e colisões, a até mesmo de queda no mar.

No ato de terça-feira, os funcionários desceram de ônibus no trecho do vão central da ponte e caminharam cerca de 20 km até a sede da Petrobrás, no centro. Pelo menos 2.500 empregados estão sem receber salário desde dezembro e 460 já foram demitidos. “Infelizmente, só assim vamos conseguir chamar atenção. Estamos passando necessidade e ninguém faz nada”, disse na ocasião o funcionário do Comperj Paulo Roberto de Souza, 47 anos, que afirmou estar sem receber desde dezembro o salário de R$ 2 mil.

“Ao assegurar o direito de reunião, a Constituição garante também a todos o direito de realizar passeatas ou assembleias em locais públicos. Entretanto, como todos os demais direitos fundamentais, estes não são absolutos. O exercício de nenhum direito jamais pode resultar no aniquilamento de outro”, escreveu o juiz. Segundo ele, para a realização de marchas na ponte, os réus deveriam, antes, “pedir permissão à autoridade responsável pela administração e fiscalização (ANTT e PRF), nos termos do artigo 95 do Código Nacional de Trânsito”.

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