Justiça determina bloqueio de R$ 3,1 bilhões de Sergio Cabral
A juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, em exercício na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decretou o bloqueio de até R$ 3,1 bilhões dos bens do ex-governador do Rio, Sergio Cabral, do ex-secretário de Transportes e deputado federal, Julio Lopes, do ex-subsecretário de Turismo, Luiz Carlos Velloso, além de integrantes da diretoria da Riotrilhos, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) e das empresas Rio-Barra (concessionária), Odebrecht, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão. A decisão foi tomada com base nas investigações sobre fraudes no contrato de implantação da Linha 4 do metrô.
“Havendo indícios de irregularidades dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à Administração, impõem-se as medidas necessárias para assegurar a futura reparação do dano, caso a obrigação venha a se confirmar”, justifica a magistrada em sua decisão.
Cabral, Julio Lopes e Vellloso – três dos réus na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público – compõem o chamado Núcleo da Administração Superior na denúncia que apura irregularidades nos quatro aditivos feitos ao contrato.
Também foram tornados indisponíveis os bens de 13 integrantes da Riotrilhos e da Agência Reguladora de Transportes (Agetransp). São eles: Bento José de Lima, Tatiana Vaz Carius, Heitor Lopes de Sousa Junior, Ari Ferreira, Luiz Antonio Laranjeira Barbosa, Francisco Ubirajara Gonzales Fonseca, Carmen de Paula Barroso Gazzaneo, Isabel Pereira Teixeira, Francisco de Assis Torres, Marco Antônio Lima Rocha, Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto d’Aguiar e João Batista de Paula Junior.
Sobre o Núcleo Empresarial envolvido nas irregularidades, a magistrada determinou o bloqueio de 25% da renda mensal bruta obtida pelos consórcios Construtor Rio Barra e Linha 4 Sul, que atualmente administram e gerenciam a Linha 4 do metrô, e também de 3% da receita mensal líquida das construtoras Queiroz Galvão, Norberto Odebrecht, Carioca Engenharia, Servix Engenharia e Cowan.
Mandados de penhora também foram expedidos determinando a indisponibilidade de 2% da receita mensal líquida da concessionária Rio Barra, Odebrecht Participações, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão Participações.
“Entendo que as indisponibilidades supramencionadas, em princípio, formarão capital garantidor ao longo da presente demanda, apto a ressarcir o erário em caso de condenação definitiva”, afirma a juíza Priscila da Ponte.
Governador Pezão não terá bens bloqueados – Na mesma decisão, a juíza Priscila da Ponte negou o pedido de tutela de urgência que consiste no bloqueio dos bens do governador do Estado, Luiz Fernando Pezão, do ex-secretário de Transportes e deputado estadual, Carlos Osório, e do atual presidente da AGETRANSP, César Francisco Ferraz.
De acordo com a magistrada, a ação civil pública apresentada pelo MP não abrange o período posterior à assinatura do Termo Aditivo 4, do qual participaram Pezão, Osório e Francisco Ferraz. A apuração de danos ao Erário – tanto pelo Ministério Público quanto pelo Tribunal de Contas do Estado – ocorreu entre março de 2010 e outubro de 2015, enquanto que o Aditivo 4 data de dezembro de 2015.