Justiça do Rio permite que motorista use o Uber para transporte de passageiros

uberO juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu pedido de um motorista e concedeu uma antecipação de tutela.

A decisão estabelece que o secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro, Rafael Picciani, e o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), Carlos Luiz Martins Pereira e Souza, não podem restringir ou impedir que o motorista faça o transporte remunerado individual de passageiros com o uso do aplicativo Uber.

O nome do autor da ação não foi divulgado, porque o processo corre em segredo de justiça. Com a decisão, que só vale para ele, o secretário e o presidente do Detro não podem aplicar multas, apreender o veículo ou reter a carteira do motorista. Se não obedecerem, terão de pagar multa de R$ 50 mil.

Na quarta-feira (30), o prefeito do Rio sancionou, com vetos, o projeto de lei da Câmara de Vereadores que determina multas a motoristas que fizerem transporte de passageiros com a utilização do Uber.

A prefeitura anunciou que vai criar um aplicativo para o celular, obrigatório para os taxistas, que poderá registrar reclamações dos usuários do serviço.

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