‘Lei da mordaça’ do futebol carioca é anulada pela Justiça

Caiu a polêmica medida que previa multa para pessoas ou instituições que fizessem comentários negativos sobre os campeonatos organizados pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), dentre eles o Campeonato Carioca.

Por meio de liminar, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos tornou, a partir da quinta-feira (19), sem eficácia a cláusula 133 do Regulamento Geral das Competições. O artigo ficou conhecido como “lei da mordaça”.

O dispositivo previa que “a veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante, será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação”.

Em caso de retratação ou desmentido por nota oficial assinada pelo presidente do clube e publicada na primeira página do site da agremiação em até 48 horas, a multa poderia ser reduzida à metade.

A Justiça também estabeleceu pena para o descumprimento da decisão, com multa no mesmo valor da que foi estipulada pela Ferj. O responsável pela ação civil pública que pediu a anulação da medida, o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Eduardo Chow, afirmou, em entrevista ao programa Bate-Bola, da Rádio Nacional do Rio de Janeiro, que a cláusula imposta pela Ferj era “censura prévia” e feria as liberdades de expressão e de imprensa.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Ferj declarou que vai acatar a suspensão do artigo e que não pretende recorrer da decisão judicial.

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