Liminar obtida pelo MPRJ para preservação dos Beachrocks de Jaconé é mantida pela Justiça Federal do Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve mais um avanço no processo de preservação dos “Beachrocks de Jaconé”, formações rochosas que ocupam a orla das praias de Maricá a Saquarema. O Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói determinou, em nova decisão judicial proferida em 30/05, que a União Federal, o Estado, o município de Maricá e a DTA Engenharia se abstenham de praticar qualquer ato que possa suprimir, destruir ou descaracterizar, total ou parcialmente, o patrimônio cultural e arqueológico.

Na prática, a recente ordem judicial impõe de maneira inequívoca a impossibilidade de realização de quaisquer obras ou ações que possam, de qualquer maneira, danificar os “Beachrocks de Jaconé”. O valor histórico, cultural, científico, geológico e arqueológico destes afloramentos rochosos existentes na Praia de Jaconé/Maricá já havia sido reconhecido por diversas instituições públicas com expertise na matéria, assim como pelo Conselho Estadual de Tombamento. No entanto, o Governo do Estado do Rio de Janeiro decidiu não prosseguir com a medida administrativa que visava à proteção do bem. A região está ameaçada pela instalação do Terminal Portuário de Ponta Negra.

Em ação civil pública ajuizada em 2015, o GAEMA/MPRJ busca proteger as formações rochosas.

“Nesse empreendimento, da forma em que ele se encontra planejado no projeto executivo, o risco é de suprimento total do sítio geológico dos Beachrocks de Jaconé. A licença prévia foi concedida pelo Estado, reconhecendo a viabilidade da construção do terminal. O MPRJ é absolutamente contrário a esse entendimento, tem alertado o Estado sobre as diversas irregularidades no processo de licenciamento e quer que essa concessão de licença prévia seja revista”, afirma o coordenador do GAEMA/MPRJ, promotor de Justiça Marcus Leal.

A nova ordem judicial ocorreu na sequência do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região dos agravos de instrumento interpostos pelo Estado e pela empresa, que atacavam a liminar protetiva do patrimônio natural. Na sessão de julgamento do dia 16/05, os desembargadores, por unanimidade, negaram os recursos. No mesmo dia, o vice-presidente do TRF2 proferiu sua decisão em um requerimento de suspensão de liminar feito pelo Governo do Rio, determinando a exclusão do termo “ou indiretamente” do texto original. Porém, a alteração ainda não transitou em julgado por ser objeto de agravos internos atravessados tanto pelo Ministério Público Federal (MPF) quanto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais.

Para o MPRJ, “mesmo que se vislumbrasse, na espécie, a presença dos pressupostos para a decretação de uma medida excepcional como esta, a vice-presidência do TRF 2ª Região não poderia tê-lo feito, entre outras razões, pois horas antes a decisão liminar original já havia sido integralmente confirmada, durante a sessão pública de julgamento, no âmbito da segunda instância”.

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