Mercado de Maricá é condenado por falhas de higiene e manutenção
O supermercado Charme, filial da Rede Economia, localizado na Estrada de Itaipuaçu, em Inoã, Maricá, foi condenado liminarmente, por decisão da 2ª Vara Cível de Maricá, a cumprir uma série de ações de higiene e se abster de comercializar produtos impróprios para consumo. A medida é resultado de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) após verificar diversas violações de direitos do consumidor e de normas de saúde.
Assim que for notificado, o estabelecimento terá cinco dias para cumprir as obrigações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A ACP foi subscrita pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo de Niterói, que instaurou inquérito civil para apurar irregularidades no mercado.
Entre os problemas encontrados em inspeções da Vigilância Sanitária e do Procon, a pedido do MPRJ, estavam alimentos com prazo de validade vencido, como carnes, enlatados, iogurtes e vários tipos de queijo; carnes expostas, sem indicação de procedência, fracionados ou embalados; falta de higiene na manipulação e acondicionamento de alimentos; falta de higiene no estabelecimento; produtos de limpeza e inseticidas na mesma área de manipulação de alimentos; presença de moscas nas gôndolas de laticínios; ausência de ordem de serviço de desinsetização, desratização e limpeza dos reservatórios de água por firma registrada no INEA; entre outros. De acordo com a ACP, os direitos fundamentais à saúde e integridade física dos consumidores estão sendo postos em risco de forma reiterada.
Entre as obrigações definidas pela Justiça estão: efetuar a limpeza das instalações e a troca de equipamentos determinados pela Vigilância Sanitária; mater a limpeza, a organização e a conservação do ambiente; manter a desratização e dedetização do estabelecimento; acondicionar separadamente os produtos com prazo de validade expirado dos produtos que ainda serão comercializados, estocar os alimentos em local limpo e adequado, comercializar produtos dentro do prazo de validade e com essa informação de forma visível nas embalagens e com a indicação de procedência do produto; comercializar somente produtos com a devida licença, autorização ou registro do órgão competente, além de se abster de comercializar carne pré-moída.
A decisão aponta, ainda, que o eventual descumprimento das obrigações deverá ser apurado pela Vigilância Sanitária.O MP também requereu o pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, a ser julgado no mérito da ação.