Niterói quer ampliar número de imóveis que armazena águas de chuva
O município de Niterói quer modificar a lei que desde 2009 obriga os imóveis residenciais ou comerciais a armazenarem água de chuva para o uso nas descargas de vasos sanitários.
A modificação na lei 2630/09 será apresentada na sessão desta terça-feira (18/09) e caso aprovada passará a valer para prédios com 10 unidades e não mais de 50 como acontece atualmente.
A nova redação, proposta pelo vereador Bruno Lessa (PSDB), também prevê que o reaproveitamento das chamadas águas pluviais seja feito nos imóveis que tenham área de 175 metros quadrados e não mais para aqueles com telhados de 500 metros quadrados ou mais.
Em sua justificativa, o vereador lembra a crise de abastecimento de água que vem afetando a região sudeste do país e que necessita de medidas por parte do legislador público que auxiliem na economia e melhor destino da água.
Além do armazenamento das águas pluviais, Niterói foi um dos primeiros municípios brasileiros a criar uma lei que obriga os prédios a tratarem a água dos chuveiros, das pias, tanques e das lavadoras de roupas para ser usada nos vasos sanitários e na limpeza de áreas comuns. A lei de reuso de águas cinzas (2856/11) está em vigor desde julho de 2011.