Pezão sanciona lei que libera venda e consumo de cervejas em estádios de futebol
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta segunda-feira (19/10), a lei que libera a venda e o consumo de cervejas em estádios de futebol do Estado do Rio de Janeiro, proibidos desde 2008. O projeto de lei 799/15, de autoria dos deputados Luiz Martins, Geraldo Pudim e Wanderson Nogueira, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 23/09, em discussão única.
O texto aprovado permite que a cerveja seja consumida em todos os setores dos estádios e vendida tanto em bares como em ambulantes em copos ou garrafas plásticas. A lei determina ainda que a venda será autorizada desde a abertura dos portões dos estádios até o apito final do árbitro do jogo.
A lei obriga também os estádios a divulgarem mensagens educativas sobre o consumo de álcool do tipo “Se beber não dirija, se dirigir não beba” ou “É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos”.
– Essa lei vem ao encontro do nosso esforço de preservar empregos dinamizando a economia. A venda de cerveja não atrapalha em nada a realização dos jogos de futebol e pode até ajudar os clubes a aumentar a receita e o faturamento – afirmou o secretário da Casa Civil, Leonardo Espíndola.
Com a lei, o Rio de Janeiro iguala-se aos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Goiás e Rio Grande do Norte, onde a venda e o consumo de cerveja já são autorizados.