Polícia Civil desenvolve projeto-piloto de cadastramento de bicicletas roubadas
Com o objetivo de facilitar a identificação de bicicletas roubadas ou furtadas e devolvê-las aos seus proprietários, a Polícia Civil desenvolveu, em parceria com a Comissão de Segurança no Ciclismo da Cidade do Rio de Janeiro, um projeto-piloto de identificação dos veículos, que após a catalogação, são divulgados na internet.
Batizada de “Achei minha magrela”, a iniciativa começou na 10ª DP (Botafogo). No total, 75 bicicletas apreendidas que estavam abrigadas na área da delegacia foram fotografadas e cadastradas, incluindo informações detalhadas sobre o equipamento, como cor, tamanho, tamanho do quadro, marca, modelo, número de série, número do registro de ocorrência, além de características específicas do transporte. Os dados e imagens das bikes foram inseridos no Cadastro Nacional de Bicicletas Roubadas (www.bicicletasroubadas.com.br), no campo de “Bicicletas Apreendidas”, para permitir que as vítimas de roubo ou furto possam localizar seus equipamentos.
– Na hora do registro de ocorrência, os policiais são orientados a pedir uma foto da bicicleta e extrair a maior quantidade possível de informações sobre o veículo, para a elaboração de um cadastro detalhado que vai facilitar o trabalho da polícia na localização da bicicleta. As pessoas que visualizarem o veículo no site, entram em contato com a polícia e nos passam as informações que podem comprovar a propriedade do equipamento. O resultado é fruto de um trabalho em parceria com voluntários da Comissão de Segurança no Ciclismo da Cidade do Rio de Janeiro, que, além de nos ajudar a catalogar os veículos e cadastrá-los na internet, nos transmitiram todas as informações técnicas necessárias para a identificação de uma bicicleta. Esse projeto é muito válido porque oferece um maior controle sobre bicicletas apreendidas e também aumenta as chances de os proprietários reaverem seus equipamentos furtados ou roubados. Esperamos que a iniciativa seja expandida para outras delegacias – explicou a delegada-titular da 10ª DP, Bárbara Lomba.
O presidente da Comissão de Segurança no Ciclismo da Cidade do Rio de Janeiro, Raphael Pazos, destacou que o projeto-piloto vai descomplicar a busca por bicicletas roubadas, ajudando na devolução dos equipamentos aos seus donos.
– Antes, a pessoa que procurava sua bicicleta tinha que peregrinar pelas delegacias do estado e vistoriar os depósitos, que estão sempre cheios. Agora, será possível ver se sua bike encontra-se apreendida em alguma delegacia pela internet. É um ganho para a sociedade – disse Pazos.
O método de catalogação e divulgação de bicicletas apreendidas deverá ser reproduzido em outras delegacias do Estado.
Governador sanciona lei que cria sistema de prevenção para roubos e furtos de bicicletas
O projeto-piloto da 10ª DP vai ao encontro da Lei 7.026/2015, sancionada pelo governador Luiz Fernando pezão, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29/6), que cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no Estado do Rio de Janeiro. O texto, de autoria dos deputados André Ceciliano e Martha Rocha, determina também que registros de ocorrências realizados pela Polícia Civil para crimes de roubos e furtos de bicicletas passem a ter tipificação diferenciada.
O novo sistema tem o intuito de estimular a identificação de bicicletas pelos seus proprietários, a reduzir o número de casos de roubos e furtos, facilitar a comunicação desse tipo de crime para a Polícia Civil e divulgar a importância da instalação de um chip rastreador (GPS) nos quadros das bicicletas.
A Secretaria de Segurança será responsável por manter e atualizar um cadastro com dados de todas as bicicletas furtadas e roubadas do estado do Rio. Vai também divulgar mensalmente estatísticas sobre esses crimes, indicando data, hora e locais com maior incidência de delitos. Outro cadastro, com as informações de todas as bicicletas recuperadas no Rio deverá ser mantido atualizado.
Os registros de ocorrências da Polícia Civil referentes a roubos e furtos de bicicletas deverão ter uma tipificação diferenciada e conter as informações, sempre que possível, do número de série, marca, modelo e cor. A lei também estabelece que, no ato de venda de uma bicicleta de pessoa física para terceiro, seja necessário emitir recibo com o número de série da mesma. Além disso, a lei determina a realização de uma campanha publicitária permanente que ressalte a importância de o proprietário do veículo manter em seu poder a nota fiscal com o número de série do equipamento. E também a importância de fazer o registro de ocorrência após roubo ou furto da bicicleta, para a atualização das estatísticas.
– O sancionamento da Lei 7.026/2015 é um pontapé inicial para aumentar a segurança dos ciclistas no Rio de Janeiro. Mas, para funcionar, será necessário o comprometimento de toda a sociedade. Desde o lojista que precisará sempre emitir a nota fiscal da bicicleta vendida, passando pelas pessoas que devem sempre guardar as notas fiscais e o número de série dos equipamentos, além de não efetuar a compra de bicicletas em feiras ou comércios sem regularização, que, muitas vezes, vendem produtos fruto de roubo. Por fim, o próprio policial, quando realizar a ocorrência, deve inserir todos os dados da bicicleta no sistema de cadastro. É um trabalho em conjunto da sociedade civil e o poder público, que demanda conscientização e mudança de cultura frente à relação com a bicicleta, que deixou de ser um artigo lúdico para se tornar um efetivo meio de transporte – afirmou o presidente da Comissão de Segurança no Ciclismo da Cidade do Rio de Janeiro, Raphael Pazos.