Prefeito de Niterói assina decreto que regulamenta REFIS no município
O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, assinou nesta segunda-feira (19/1) o decreto que regulamenta a Lei 3.123/2014 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município.
O REFIS municipal concede anistia parcial e total a multas e juros relativos ao IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e TCIL (Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo) em atraso até 30 de dezembro de 2011, estando ou não inscritos na Dívida Ativa.
O decreto que regulamenta o REFIS estabelece três prazos. A partir desta quarta-feira (21/1) até o dia 20 de maio, o atendimento será para contribuintes com débitos que se encontram exclusivamente na Secretaria Municipal de Fazenda. Eles devem se dirigir à sede da pasta, na Rua da Conceição, nº 100, no Centro, para regularizarem a situação.
Entre 4 de fevereiro e 3 de junho, o atendimento será para os todos os devedores de IPTU, TCIL e ISS Autônomo cujos débitos se encontram na Procuradoria Fiscal. Nestes casos, o contribuinte deve se dirigir à sede da Procuradoria (7º andar do Fórum) e a um posto avançado na Secretaria de Fazenda, no centro.
A partir do dia 23 de fevereiro, o atendimento vai acontecer em outros dois postos: no Fonseca (Alameda São Boaventura, nº 770, no Horto do Fonseca) e na Região Oceânica (Estrada Caetano Monteiro, s/nº, no Fórum da Região Oceânica, 4º andar).
Entre os dias 23 de fevereiro e 22 de junho, será a vez do atendimento para os contribuintes com débitos de auto de infração tributário e de ISS de Empresas. Eles devem se dirigir também à Procuradoria Fiscal e aos três postos avançados.
Parcelamento incentivado
A Lei 3.123/2014 possibilita o parcelamento incentivado dos débitos (desoneração de juros e de multas). A Prefeitura cobrará apenas o valor principal do débito.
No caso do pagamento do crédito principal ser feito à vista, o contribuinte terá anistia de 100% sobre juros e multas. Sendo o débito parcelado em até 12 vezes (90%), entre 13 e 36 parcelas (80%), entre 37 e 48 parcelas (70%), 49 a 60 parcelas (desconto de 60%) e parcelamento de 61 a 120 vezes (40%).
O procurador-geral do município, Carlos Raposo, destaca a importância da medida para os contribuintes.
” Quem pagar à vista terá 100% de desconto sobre multa e juros. É uma grande e última chance aos contribuintes inadimplentes. Algo inédito e único na cidade”, destacou.
O secretário de Fazenda, Cesar Barbiero, afirmou que o REFIS permitirá uma tributação justa e que o cálculo do tributo seja feito com informações precisas e confiáveis.
“A Lei do REFIS é de relevância ímpar no panorama jurídico tributário do município de Niterói. A fidedignidade dos dados permite a cobrança de quem efetivamente figura na lei como o sujeito passivo do imposto”, opinou.