Restaurantes que não fornecerem água filtrada de graça para clientes serão multados
Restaurantes, bares e similares que não fornecerem água filtrada de graça aos clientes que pedirem poderão ser multados. O valor mínimo é de R$ 542, mas a punição pode ser ampliada em caso de reincidência.
A mudança na Lei estadual 2.424/95, que já obrigava os estabelecimentos a oferecer água, mas não estabelecia sanções, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta terça-feira (30/06), em segunda discussão.
Autor do projeto de lei aprovado, o deputado André Ceciliano (PT) explica que, além da multa, os restaurantes serão obrigados a afixar um cartaz em local visível com informações sobre a medida. “A lei de 1995 não estava muito clara, não era conhecida, e não tinha penalidade. Esperamos que a lei seja sancionada, para que esse direito possa ser efetivado”, afirma o deputado.
O projeto aprovado será enviado ao governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.