União civil e casamento homoafetivo: entenda a diferença

Quando o assunto são as propostas concretas voltadas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, travestis (LGBT), dois conceitos ganham espaço na discussão. O primeiro seria a criação da “união civil” no Brasil direcionada ao público gay, e o outro termo é o casamento homoafetivo, garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda as diferenças de cada um:

União Civil

O termo “união civil” não é encontrado na legislação brasileira. Para a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Suzana Veigas, esse termo pode ser utilizado como um conceito doutrinário do direito que pode ser aplicado para o casamento, mas que também é, em outros países, uma forma de criar uma nova categoria.

“A união civil é um termo que vem de outros países, que já adotaram a possibilidade da união entre pessoas do mesmo sexo, mas que ainda restringem direitos conquistados pelo casamento como a adoção de filhos, por exemplo”, disse Veigas.

O advogado constitucionalista Paulo Iotti acrescenta que a união civil tem finalidade conjugal, que o estado reconhece e atribui direitos. “Quando se fala em união civil para pessoas do mesmo sexo, isso, na realidade, significa um casamento de segunda classe, que nega direitos aos casais homoafetivos”, ressalta o advogado.

“A intenção de criar um novo instituto (a união civil), específico para casais homoafetivos, será feito para conceder direitos diferentes, possivelmente menores, dos já conquistados e pode ser uma manobra para regulamentar as relações homoafetivas de maneira a restringir direitos”, reforçou a professora Suzana Veigas.

Casamento homoafetivo

No Brasil, apesar de estar fora da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, que prevê apenas a união entre casais heterossexuais, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo está assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal (STF), e pela Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia.

A decisão da Suprema Corte do Brasil se baseou nos princípios de liberdade, igualdade e a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos na Constituição. Mesmo com o direito já garantido pelas decisões do judiciário, militantes de direitos humanos e o do movimento LGBT lutam por alterações na Constituição e no Código Civil.

“Para reconhecer o direito, não precisa de lei porque o judiciário já garante, mas sempre vai ter alguém para alegar a falta de legislação sobre o tema. Por isso, é importante a aprovação das mudanças para acabar com a discussão jurídica”, diz Iotti, que é autor do livro “Manual da Homoafetividade”.

Diferenças entre união civil x união estável

União civil: por vezes, há uma confusão entre o significado de união civil e união estável. De acordo com Paulo Iotti, são coisas diferentes. O termo “civil” significa que a união reconhecida e formalizada pelo Estado, como é caso do casamento.

União estável: é uma situação de fato, criada para proteger famílias que não formalizaram a união. No casamento, por exemplo, a simples apresentação da certidão comprova o vinculo. No caso da união estável, é necessário apresentar algum tipo de prova que comprove as obrigações em comum dos conviventes. O casal também pode fazer uma declaração de união estável no cartório.

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