Prefeito Eduardo Paes é condenado por improbidade administrativa

Eduardo-PaesA Justiça rejeitou os embargos de declaração e manteve sentença obtida pelo MPRJ que condenou o prefeito Eduardo Paes, o diretor da Riotur e Secretário Especial de Turismo, Antonio Pedro Vieiras Figueira de Mello, o ex-subsecretário de Comunicação Social da Casa Civil Ricardo Luiz Rocha Cota e outros agentes públicos por improbidade administrativa.

Em 2014, a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania propôs ação civil pública (ACP) pelo prejuízo R$ 3,37 milhões aos cofres públicos decorrentes do evento “Bailes do Rio”, realizado entre os dias 16 e 21 de fevereiro, no carnaval de 2012.

Deste valor, R$ 2,95 milhões foram repassados pela Riotur à L21 Participações Ltda., ao passo que o Estado do Rio de Janeiro gastou R$ 420 mil no mesmo evento, sob pretexto de publicidade institucional. Eduardo Paes, Ricardo Cota, Antônio Pedro e outros foram condenados ao ressarcimento ao erário dos valores desviados, multa e outras sanções. Figueira de Mello, ao pagamento de multa e outras. As empresas L21 Participações Ltda. e DPZ Duailibi Petit Zaragoza Propaganda Ltda foram condenadas a perda do valor auferido, pagamento de multa e proibição de contratar com a Administração Pública.

De acordo com a ACP, a participação do Município e do Estado deu-se em franca violação ao interesse público e voltou-se, por isso, ao incremento de negócios de caráter privado que, de acordo com as declarações feitas pelo empresário Calainho, arrecadou um total de R$ 7.509.021,64.

Na ação, argumentou-se ainda que “a população não teve acesso aos referidos bailes, a menos que ocorresse a compra de ingressos, cujos preços foram fixados em valor significativo, de modo a selecionar os participantes em virtude das possibilidades econômicas que ostentam”.

“Por muito esforço que se faça, não se consegue conceber que o co-financiamento de bailes de carnaval fechados cujos ingressos foram vendidos a R$ 250,00 e R$ 500,00 represente incentivo à cultura popular e tradições históricas da cidade, ao contrário, evidencia a garantia do investidor privado de lucro subsidiado pelos cofres públicos. Não minimiza a situação, o fato de ter havido um único baile a preços populares – R$ 50,00.”, destacou a sentença.

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