Tribunal de Justiça suspende liminar que paralisou obras da garagem subterrânea de Charitas

garagemO desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, derrubou nesta quarta-feira (09/09) a liminar concedida pela 7ª Vara Cível de Niterói que determinou a paralisação das obras de construção da garagem subterrânea de Charitas. A liminar foi concedida em uma ação proposta por moradora do Fonseca que não tinha conhecimento técnico para a propositura da ação, e sem a manifestação prévia da Prefeitura.

No despacho em que deferiu o pedido de suspensão da liminar, impetrado pela Procuradoria Geral do Município, o desembargador afirma que o município comprovou por meio de documentos a existência de critérios técnico-científico que justificam a decisão de alteração do local do estacionamento subterrâneo.

“Com efeito, a constatação do solo rochoso no local de origem da garagem demandaria uma nova metodologia de custos e de tempo de duração da obra, salientando que o novo local do estacionamento ficará a apenas 450 metros da estação das barcas, distância aceitável para aqueles que lá deixarão os seus veículos em direção ao transporte aquaviário, máxime se considerarmos aquela usualmente percorrida por aqueles que utilizam, cotidianamente, o sistema público de transporte”, diz o desembargador em trecho da sentença.

O magistrado destacou, ainda, que outros elementos apresentados pelo município também revelam que a modificação do local da garagem subterrânea não se deu de forma arbitrária, mas com respaldo em provas técnicas, tais como a identificação, no bojo do EIA/RIMA da obra da TransOceânica, de grave efeito ao meio ambiente caso mantida a concomitância da respectiva obra com os desgastes que seriam provocados pela obra da garagem na localização originária; a necessidade de cumprimento do TAC firmado com o Ministério Público no prazo previamente estabelecido para a entrega das vagas de estacionamento na região de Charitas; a realização de Estudo de Impacto de vizinhança (EIV), entre outros.

Os transtornos para o trânsito na região de Charitas e São Francisco com a paralisação das obras, o que tende a se agravar com o término do túnel que ligará Charitas a Cafubá, previsto na TransOceânica, também foram considerados pelo desembargador para deferir a suspensão da liminar.

“É incontroverso o interesse social existente nas obras realizadas pelo Município de Niterói no bairro de Charitas, com a execução de política pública de incremento de transporte público, propiciando maior fluidez no tráfego e, consequentemente, maior desenvolvimento para diversas áreas da cidade de Niterói e melhor qualidade de vida para milhares de pessoas. Na hipótese em tela, a manutenção da paralisação das obras causará atraso no cumprimento do cronograma e prorrogação do caos na cidade, porquanto, além da ausência dos novos acessos, perdurarão os graves inconvenientes dos bloqueios ao trânsito regular que hoje existem. Por conseguinte, a manutenção da decisão impugnada representaria a prevalência de interesses particulares de alguns, embora respeitáveis, em detrimento do interesse público representado por relevante política pública de incremento do transporte urbano”, explicou o magistrado.

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