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Política

Alerj aprova lei contra devedor contumaz e descontos de até 70%

Alerj aprova lei do devedor contumaz e renegociação de dívidas com o RJ com até 70% de desconto em juros e multas. Veja regras e prazos.

douglas ruas

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na tarde desta terça-feira (20) dois projetos do governador em exercício, Ricardo Couto, que mudam a forma como o estado cobra quem deve impostos: um cria regras para identificar e punir o chamado devedor contumaz — empresa que deixa de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa — e o outro abre a possibilidade de renegociar dívidas com descontos de até 70% em multas, juros e encargos. Os textos seguem agora para sanção ou veto do Executivo, que tem 15 dias úteis para decidir.

A votação ocorre em um momento de forte pressão sobre as contas do Rio. O estado tem cerca de R$ 188 bilhões inscritos em dívida ativa — valores que contribuintes devem ao governo e que já foram cobrados administrativamente sem sucesso — e projeta um déficit de quase R$ 14 bilhões para 2027, segundo dados citados pelo portal Agenda do Poder. O pacote é uma das principais apostas fiscais da gestão interina, que termina em 1º de janeiro, quando assume o governador eleito Douglas Ruas (PL), atual presidente da Alerj.

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De acordo com estimativas apresentadas em plenário pelo deputado Luiz Paulo (PSD), a lei do devedor contumaz pode render cerca de R$ 200 milhões a mais aos cofres estaduais em 2027, enquanto a renegociação de dívidas teria potencial de arrecadar mais de R$ 1,1 bilhão, segundo reportagem de O Globo.

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Quem pode ser enquadrado como devedor contumaz

O Projeto de Lei 8.085/2026 define como devedor contumaz o contribuinte que acumula débitos tributários de forma substancial, reiterada e injustificada. O critério principal é ter pelo menos R$ 15 milhões em créditos tributários irregulares, em valor superior ao patrimônio conhecido da empresa. No caso do ICMS, principal imposto estadual, a inadimplência precisa se repetir por quatro períodos de apuração seguidos ou seis alternados dentro de 12 meses.

Para o IPVA, o texto prevê enquadramento quando as dívidas irregulares atingirem mais da metade da frota registrada em nome da empresa no estado, por dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos. A identificação caberá à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

As empresas enquadradas podem perder benefícios fiscais, ficar impedidas de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público e, em casos excepcionais, ter a inscrição estadual cancelada. O projeto também cria uma lista pública de devedores contumazes e obriga o governo a enviar relatórios à Alerj sobre os procedimentos abertos e os valores recuperados.

Direito de defesa e mudanças no texto

O substitutivo aprovado foi elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Rodrigo Amorim (PL). Segundo o Agenda do Poder, o projeto recebeu 28 emendas, das quais 12 foram incorporadas. A empresa notificada terá 30 dias para quitar o débito, comprovar patrimônio ou apresentar defesa, e 15 dias para recorrer de decisão desfavorável. O julgamento deverá ser feito por servidor diferente daquele que fez o enquadramento, e a inscrição cancelada terá de ser restabelecida em até cinco dias úteis depois que os motivos deixarem de existir.

Uma das mudanças tornou relativa a presunção de que o patrimônio é inexistente quando o contribuinte não presta as informações pedidas pelo fisco — ou seja, a empresa poderá apresentar provas em contrário durante o processo administrativo. Ficou de fora uma emenda dos deputados Rodrigo Amorim, Anderson Moraes e Dr. Deodalto, todos do PL, que alterava os critérios objetivos de enquadramento. O Instituto Combustível Legal (ICL), entidade do setor de combustíveis, havia classificado a proposta como uma “manobra” capaz de dificultar a identificação de empresas que usam a inadimplência como estratégia comercial.

O caso mais citado durante a tramitação foi o da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, controlada pelo empresário Ricardo Magro. Segundo a Sefaz, a empresa acumula R$ 14,5 bilhões em débitos tributários com o estado. Ao defender o projeto, Luiz Paulo afirmou que a proposta serve “para proteger a livre concorrência”, de acordo com O Globo.

Como vai funcionar a renegociação de dívidas

O segundo projeto aprovado, o Projeto de Lei Complementar 61/2026, permite que o estado negocie débitos tributários e não tributários. A regra geral prevê desconto de até 65% sobre multas, juros e demais encargos, com pagamento em até 120 meses. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e companhias em recuperação judicial, liquidação ou falência podem obter até 70% de abatimento e parcelar em até 145 meses.

Os principais pontos são:

  • o desconto não pode reduzir o valor principal do imposto devido, apenas os acréscimos;
  • podem ser negociadas dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, disputas de pequeno valor e controvérsias jurídicas relevantes que atinjam muitos contribuintes;
  • precatórios — dívidas judiciais do estado com terceiros — poderão ser usados para abater até 75% de débitos de ICMS e até 50% de débitos de IPVA;
  • empresas classificadas como devedoras contumazes de ICMS ficam fora dos descontos sobre encargos desse imposto;
  • os termos das transações deverão ser publicados, respeitado o sigilo fiscal, e o governo enviará relatórios semestrais à Alerj.

O texto também autoriza a PGE a deixar de ajuizar execuções fiscais de determinados valores e a desistir de ações em curso quando a cobrança judicial custar mais do que o potencial de recuperação. A dívida, porém, não é perdoada, e a cobrança administrativa continua. Fica criado ainda o Cadastro Fiscal Positivo, que poderá dar atendimento diferenciado a contribuintes inscritos em dívida ativa.

Contrapontos e próximos passos

Mesmo entre os parlamentares que apoiaram o pacote, houve ressalvas sobre o alcance das medidas. O ex-presidente da Comissão de Orçamento André Corrêa (PSD) afirmou, segundo O Globo, que os projetos “não tiram o Rio de Janeiro da situação grave fiscal em que está”. O próprio Douglas Ruas reconheceu que o estado ainda tem “muitos desafios para alcançar o tão sonhado equilíbrio fiscal”. Luiz Paulo admitiu que é praticamente impossível calcular o total das perdas causadas pela inadimplência contumaz. Os veículos consultados não divulgaram o placar da votação.

Programas de renegociação com descontos amplos costumam ser alvo de críticas de especialistas em finanças públicas por, em tese, estimularem contribuintes a adiar pagamentos à espera de novas condições vantajosas. Segundo o governo, a proposta busca diferenciar empresas que enfrentam dificuldades pontuais daquelas que usam a inadimplência de forma sistemática.

Se sancionada, a lei de renegociação entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial, mas os descontos só poderão ser aplicados depois da regulamentação, que deve sair em até 90 dias. Na prática, isso significa que os contribuintes só devem conseguir aderir em 2027, já sob o novo governo. Quem tem débitos com o estado deve acompanhar os canais oficiais da Sefaz e da PGE para conhecer as regras de adesão quando forem publicadas.

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