ALERJ Inicia votação de pacote de segurança e combate ao crime no Estado
Deputados estaduais começam a votar pacote de segurança contra o crime no Rio de Janeiro | Alex Ramos/Alerj.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) iniciou, nesta terça-feira (09/09), a votação do Projeto de Lei 5.908/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). A proposta, que recebeu 65 emendas, visa criar o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), um conjunto de medidas para fortalecer a segurança pública e a efetividade penal no estado. As emendas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de o texto retornar ao plenário, possivelmente na próxima semana.
Na abertura da sessão, Bacellar defendeu o projeto, composto por 19 artigos, explicando que a matéria foi estudada por cerca de cinco meses como uma resposta legislativa ao aumento da violência em 2024, que registrou crescimento de aproximadamente 39% nos roubos de veículos e de 13% nos roubos de rua, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ). “Não existe mágica nem salvador da pátria. O que existe é trabalho conjunto e soma de esforços para garantir que o cidadão viva com mais segurança. Fizemos o nosso trabalho e nos debruçamos sobre essa matéria nos últimos meses. De nada adianta prender, se continuarmos com um Código Penal de 1940. Estamos enxugando gelo”, afirmou.
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Bacellar ressaltou a obrigação do Parlamento de legislar atento às necessidades da população e informou ter contatado o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para ampliar a iniciativa. “Precisamos enfrentar essa realidade com maturidade e responsabilidade. A nossa competência de legislar não pode ser impedida por nenhuma outra instituição”, completou.
O presidente da CCJ e líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), destacou que o texto foi amplamente debatido na Comissão, que aprovou por unanimidade sua constitucionalidade. “Hoje estamos discutindo o mérito desse projeto e garanto que a CCJ vai analisar cada uma das emendas apresentadas com atenção. Mas temos que ressaltar que este é um projeto de vanguarda para o Brasil. Ele limita regalias aos presos e apresenta medidas que refletem o clamor da sociedade”, declarou, parabenizando Bacellar pela coragem em pautar o tema.

O deputado Luiz Paulo (PSD) e a deputada Martha Rocha (PDT) também enfatizaram a importância do intenso debate na CCJ. Luiz Paulo não observou vícios de mérito ou constitucionalidade, mencionando a implantação do cerco eletrônico e inteligência artificial para monitoramento de egressos reincidentes em crimes violentos, a restrição da visita íntima para crimes hediondos, e o ressarcimento parcial dos custos de manutenção dos internos do sistema prisional. “Acho essa ideia muito positiva”, afirmou, tendo apresentado 11 emendas.
Martha Rocha, delegada e ex-chefe da Polícia Civil fluminense, pontuou que as restrições são para presos por crimes hediondos e apresentou uma emenda para garantir a visita social, diferente da visita íntima, como ferramenta de ressocialização. “Quando se fala da implantação desse sistema estadual de cerco eletrônico inteligente, as ferramentas da inteligência artificial e reconhecimento artificial para quem possa monitorar não apenas o território, mas aqueles egressos de crimes violentos e integrantes de organização criminosa. Esse é o foco desse projeto, que não é dirigido àquele egresso que pode receber ressocialização. A Lei de Execução Penal não prevê a visita íntima, mas sim a visita social. O que ela garante é o acompanhamento da família e daqueles que têm convivência social com o apenado para garantir a ele a ressocialização”, explicou.
Em contrapartida, a deputada Dani Balbi (PCdoB) defendeu mais investimento em inteligência e informação, alertando para riscos de retrocessos. “Os deputados de esquerda também estão preocupados com a diminuição da violência no estado, mas acreditamos que outras medidas devem ser adotadas de imediato. Os recursos destinados à segurança foram usados principalmente na compra de aparato repressor, sem representar uma melhora significativa para a população”, pontuou.
Entenda o projeto
O Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ) prevê:
Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ)
Utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar egressos reincidentes em crimes violentos. Coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em parceria com as polícias e Ministério Público, o uso é exclusivo para prevenção e combate à criminalidade. O compartilhamento de informações seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18). O banco de dados incluirá nome, foto, processo criminal, natureza do crime, data de saída do sistema prisional, regime, endereço declarado e histórico de reincidência, atualizado a cada seis meses e com acesso restrito a órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário. A inclusão de um egresso no monitoramento será por ato administrativo fundamentado, baseado em parecer técnico da unidade de inteligência policial, considerando risco à ordem pública, histórico criminal e reincidência. O ex-preso poderá solicitar revisão da medida após 180 dias, se não houver nova investigação, indiciamento ou condenação. Todos os monitorados serão comunicados formalmente na liberação da unidade prisional, com assinatura de termo de ciência. A recusa não impede a implantação. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar o SISCEI/RJ, com a participação da Defensoria Pública, Ministério Público e entidades de direitos humanos.
Restrição de Visita Íntima e Custeio de Despesas por Presos
Restringe a visita íntima para condenados por crimes hediondos ou violentos. Autoriza o Estado a regulamentar a cobrança parcial de custos de manutenção carcerária (alimentação, vestuário e higiene pessoal), limitada à capacidade econômica do preso. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária para melhorias nas condições de custódia e ressocialização. Estarão sujeitos à cobrança apenados com vínculo formal de trabalho, renda, bens, ou que recebam auxílio financeiro de terceiros igual ou superior a dois salários-mínimos, ou que apresentem indícios de padrão de vida elevado incompatível com a alegada incapacidade econômica. O preso pode contestar a cobrança via recurso administrativo com efeito suspensivo. Hipossuficientes reconhecidos são isentos, sem prejuízo de benefícios sociais.
Internação Mínima para Adolescentes
Prevê internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça. A medida respeitará o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Sinase, considerando a gravidade do ato, reincidência em infrações violentas e risco social. A reavaliação periódica considerará ressocialização, proteção da coletividade e prevenção da reincidência.
As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas. O Executivo terá 90 dias para editar os atos normativos que regulamentem a aplicação da lei, que entrará em vigor imediatamente após sua publicação.
