Eleições 2018: cerca de 7 milhões de eleitores estão aptos a votar com biometria no estado do Rio

Cerca de 7 milhões de eleitores estão aptos para votar com identificação biométrica no estado do Rio de Janeiro neste ano, o que representa pouco mais da metade do eleitorado. Além dos 2.317.194 eleitores que fizeram o cadastramento na Justiça Eleitoral, cerca de 4,6 milhões de eleitores fluminenses que constam no banco de dados de identificação civil (carteira de identidade) do órgão de trânsito também poderão ser identificados pelas digitais.

No primeiro turno, mais de 3,2 milhões de eleitores que tiveram os dados aproveitados do Detran-RJ já foram identificados biometricamente. Com a validação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses eleitores não precisarão comparecer a um cartório eleitoral para fazer o cadastro, gerando uma economia de pelo menos R$ 12,8 milhões em recursos públicos.

Pode haver casos em que o eleitor, mesmo que tenha carteira de identidade emitida pelo Detran-RJ, não terá a biometria validada, seja porque seus dados não puderam ser aproveitados pela Justiça Eleitoral, seja porque suas digitais não foram reconhecidas após quatro tentativas.

Segurança da identificação biométrica

O sistema com leitor biométrico identifica as impressões digitais e impede que alguém vote no lugar de outro eleitor, já que cada pessoa possui impressões digitais únicas. Trata-se, portanto, de mais um mecanismo que visa a garantir a segurança do processo eleitoral brasileiro.

No segundo turno, todos os eleitores aptos a votar com biometria serão novamente identificados por meio de suas digitais no momento da votação. No entanto, ninguém será impedido de votar em razão do não reconhecimento da biometria. Se as digitais não forem reconhecidas após quatro tentativas, o mesário, utilizando sua própria digital, liberará o acesso do eleitor à urna eletrônica. Essa é mais uma medida de segurança, adotada para que, no caso de eventual auditoria, seja possível identificar quem fez a liberação.

Assinatura no caderno de votação

No segundo turno, para evitar questionamentos infundados, todo eleitor será instado a assinar no caderno de votação, independentemente de possuir ou não o cadastro biométrico. Essa medida também agiliza o fluxo da votação, já que o eleitor que porventura não tenha sua digital reconhecida pós quatro tentativas não precisará retornar para assinar.

Vale destacar, ainda, que os eleitores que não fizeram a biometria, mas não estão com o título cancelado ou suspenso, também poderão votar normalmente neste ano. O eleitor pode consultar sua situação eleitoral em www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral.

Legislação prevê compartilhamento de dados

O aproveitamento do banco de dados do cadastro de identificação civil do Detran-RJ pela Justiça Eleitoral foi possível por meio de convênio do Tribunal Superior Eleitoral com o departamento de trânsito. A Lei de Proteção aos Usuários do Serviço Público (Lei 13.460/2017) prevê, como diretriz para os prestadores de serviços públicos, a “aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações”.

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