Mercado de Maricá é condenado por falhas de higiene e manutenção

O supermercado Charme, filial da Rede Economia, localizado na Estrada de Itaipuaçu, em Inoã, Maricá, foi condenado liminarmente, por decisão da 2ª Vara Cível de Maricá, a cumprir uma série de ações de higiene e se abster de comercializar produtos impróprios para consumo.

mercadoO supermercado Charme, filial da Rede Economia, localizado na Estrada de Itaipuaçu, em Inoã, Maricá, foi condenado liminarmente, por decisão da 2ª Vara Cível de Maricá, a cumprir uma série de ações de higiene e se abster de comercializar produtos impróprios para consumo. A medida é resultado de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) após verificar diversas violações de direitos do consumidor e de normas de saúde.

Assim que for notificado, o estabelecimento terá cinco dias para cumprir as obrigações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A ACP foi subscrita pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo de Niterói, que instaurou inquérito civil para apurar irregularidades no mercado.

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Entre os problemas encontrados em inspeções da Vigilância Sanitária e do Procon, a pedido do MPRJ, estavam alimentos com prazo de validade vencido, como carnes, enlatados, iogurtes e vários tipos de queijo; carnes expostas, sem indicação de procedência, fracionados ou embalados; falta de higiene na manipulação e acondicionamento de alimentos; falta de higiene no estabelecimento; produtos de limpeza e inseticidas na mesma área de manipulação de alimentos; presença de moscas nas gôndolas de laticínios; ausência de ordem de serviço de desinsetização, desratização e limpeza dos reservatórios de água por firma registrada no INEA; entre outros. De acordo com a ACP, os direitos fundamentais à saúde e integridade física dos consumidores estão sendo postos em risco de forma reiterada.

Entre as obrigações definidas pela Justiça estão: efetuar a limpeza das instalações e a troca de equipamentos determinados pela Vigilância Sanitária; mater a limpeza, a organização e a conservação do ambiente; manter a desratização e dedetização do estabelecimento; acondicionar separadamente os produtos com prazo de validade expirado dos produtos que ainda serão comercializados, estocar os alimentos em local limpo e adequado, comercializar produtos dentro do prazo de validade e com essa informação de forma visível nas embalagens e com a indicação de procedência do produto; comercializar somente produtos com a devida licença, autorização ou registro do órgão competente, além de se abster de comercializar carne pré-moída.

A decisão aponta, ainda, que o eventual descumprimento das obrigações deverá ser apurado pela Vigilância Sanitária.O MP também requereu o pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, a ser julgado no mérito da ação.