Motorista terá que pagar taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran

RIO – Após embate que durou desde o mês passado, ficou decidido na noite desta quinta-feira que os motoristas do Rio terão que pagar a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran pelos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Claudio de Mello Tavares.

Em comunicado, o TJ afirma que ele “levou em consideração, entre outros fatores, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual”. Esta decisão vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

O magistrado ressaltou que a vistoria veicular não é a única atividade que cabe ao Detran no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia. Além disso, a decisão destaca “que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos”. O presidente do TJRJ ponderou ainda que a decisão impugnada “gera risco à ordem social e à economia pública, especialmente num cenário de crise econômica”.

Entenda a polêmica

Desde o fim de janeiro, uma batalha jurídica tem atrapalhado a vida dos contribuintes estaduais que buscam regularizar a situação de seus veículos. Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado (MPRJ) determinou a suspensão da cobrança casada da taxa de licenciamento e da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), totalizando R$ 202,55. O Detran-RJ, diante da determinação, suspendeu a cobrança casada e começou a cobrar uma taxa única, de R$ 144,68.

O MPRJ, então, se posicionou contra esse pagamento maior, por entender que não cabe licenciamento anual, se a vistoria não é feita. Os motoristas, por sua vez, se queixam, alegando que deveriam pagar apenas pela emissão do CRLV (R$ 57,87), já que só o documento veicular é emitido.

O governador Wilson Witzel anunciou, no mês passado, por meio de redes sociais, que pretende acabar com a taxa de emissão do CRLV, prevista em lei, por meio de projeto de lei que será enviado à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Confira a decisão do TJ-RJ:

“Consoante bem salientado pelo ente público, a forma da fiscalização mudará, mas a atividade fiscalizatória não deixará de existir. A atividade de polícia que justifica a cobrança é permanentemente desempenhada pelo Detran, através de todo o seu aparato material e humano, por meio de servidores próprios e terceiros contratados, com significativos custos, que atendem anualmente milhões de pessoas.

Para além dos custos relacionados às vistorias, há ainda um pesado conjunto de encargos relacionados às demais atividades de polícia administrativa cometidas ao Detran. É justamente para remunerar tais atividades – ainda que apenas parcialmente – que foram instituídas as taxas de licenciamento e de emissão dos certificados.

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