Corpo do ex-vereador Carlos Magaldi será velado na Câmara de Niterói
O presidente da Câmara de Niterói, Paulo Bagueira, companheiro de partido, lamentou o assassinato e cobrou uma profunda investigação da polícia. “Tentei agora há pouco falar com o Governador Pezão para pedir total empenho na apuração do assassinato. Perdi um amigo e Niterói perdeu um homem público que lutava pela cidade. A pedido da família, o corpo dele será velado na Câmara, onde por mais de 30 anos foi a sua segunda casa”, disse.
Carlos Alberto Pinto Magaldi era um apaixonado pelo carnaval, sempre atuou em defesa do samba, dos blocos e escolas de samba de Niterói. É de sua autoria a lei criando a Semana Municipal do Samba no município. Já faz parte do calendário oficial da cidade a presença de grandes nomes da Música Popular Brasileira no plenário da Câmara para celebrar o samba no mês de dezembro. No último evento, homenageou os carnavalescos Max Lopes e João Victor, o sambista Jorginho do Império e o radialista Adelson Alves.
Magaldi tinha forte influência eleitoral na Zona Norte da cidade, notadamente nos bairros do Fonseca, Riodades, Viçoso Jardim e Cubango. Dedicar às mais diversas manifestações populares era uma de suas paixões. Natural de Macaé, escolheu Niterói para viver, e conquistou sua primeira vitória em 1984, quando elegeu-se vereador através do voto popular, pelo PTB.
Desde então, Magaldi vinha se dedicado a servir ao povo niteroiense, ao mesmo tempo em que lutou em prol de diversas causas sociais, o que rendeu o mérito da Medalha Tiradentes, pela sua “fidelidade às causas sociais”. Depois de passar pelo PP, estava filiado ao Solidariedade, onde entrou a convite do amigo e colega, vereador Paulo Bagueira, presidente da Câmara de Niterói.
Ao longo de sua vida pública, além de vereador, Magaldi foi secretário de Bem Estar Social no Governo do Prefeito João Sampaio e Administrador Regional do Fonseca, na gestão Jorge Roberto Silveira. Outras leis de sua autoria são a que obriga a realização do Teste do Pezinho em bebês e a que isenta do pagamento do IPTU os imóveis utilizados por livrarias.