Projeto, que prevê mais segurança nos transportes, tem programa de conscientização para alunos

Deputado estadual Carlos Macedo é autor do Projeto (Divulgação)

O deputado estadual Carlos Macedo (Republicanos-RJ) instituiu o Programa de Conscientização sobre Segurança nos Transportes Públicos, para os alunos das Escolas Públicas e Privadas no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é evitar acidentes com alunos no uso do transporte público.

Segundo o Projeto de Lei 171/19, caberá à concessionária de transporte público fiscalizar e identificar o aluno e comunicar a respectiva unidade de ensino sobre as violações à segurança nas estações ferroviárias, paradas de ônibus e estações do BRTs sem, contudo, detê-los.

“A política tem que ter um olhar para tratar do todo. É muito comum nos horários escolares, crianças e adolescentes (embora não seja exclusivo dessa faixa etária) fazerem o mau uso do transporte público, colocando em risco a sua própria vida e a vida de terceiros. Muitas acessam, por exemplo, as plataformas do BRT de forma irregular, os acidentes têm sido recorrentes”.

O projeto também prevê que a unidade escolar, com a supervisão da Secretaria de Educação, realizará palestras, seminários e distribuição de material didático impresso, entre outras ações, orientando os alunos e seus responsáveis, sobre a importância da preservação da segurança nos transportes públicos.

“O ideal é que haja uma sinergia multidisciplinar com vários profissionais envolvidos. A atenção ao problema ajudará a conter acidentes fatais, com proporções graves, como amputação, deixando as pessoas com graves traumas e incapacitação de movimento”, concluiu.

Projeto adequado à realidade dos alunos

Segundo o deputado, para o sucesso do projeto, é fundamental buscar uma data dentro do cronograma anual das escolas, para que o tema seja abordado dentro de um planejamento didático pedagógico adequado a cada contexto ou realidade.

Sempre que possível é preciso ocorrer a participação, a orientação e o suporte das Secretarias de Segurança e Educação, do Conselho Tutelar, da Vara da Infância e Juventude e demais órgãos de interesse e preservação da criança e do adolescente.

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