TSE derruba liminar e votos em Garotinho serão anulados no domingo
A menos de 48 horas do primeiro turno, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou na noite desta sexta-feira (2) a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) fazer campanha ao governo do Rio de Janeiro.
A menos de 48 horas do primeiro turno, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou na noite desta sexta-feira (2) a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) fazer campanha ao governo do Rio de Janeiro. O nome do ex-governador continuará aparecendo na urna eletrônica no domingo (4), mas os votos dados a ele serão registrados como “anulados sub judice” e não entrarão na conta dos votos válidos.
A decisão, divulgada por volta das 19h, reverte o cenário criado pela própria liminar, concedida nesta semana pelo próprio relator, segundo o Estadão, e noticiada pelo Correio da Cidade Online na manhã desta sexta. Segundo os veículos que tiveram acesso ao despacho, como Metrópoles e Estadão, o ministro afirmou que os votos destinados ao candidato “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” enquanto o registro de candidatura permanecer indeferido.
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O que muda com a revogação
Com a derrubada da liminar, Garotinho perde, de imediato, os direitos que vinha exercendo como candidato com registro sub judice. De acordo com o Estadão, o despacho bloqueia o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral e determina a devolução de doações ainda não utilizadas. Na prática, o candidato fica fora do que resta do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que se encerra nesta semana.
A permanência do nome na urna ocorre porque o sistema de votação já foi preparado e lacrado. Por isso, o eleitor que digitar o número de Garotinho verá a foto e o nome do candidato normalmente. O voto, no entanto, será contabilizado à parte e só poderá ter algum efeito se o TSE, no julgamento do recurso, reverter o indeferimento do registro.
Fundamentos da decisão
De acordo com o portal Tempo Real RJ, o ministro levou em conta o julgamento unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que nesta semana rejeitou os embargos da defesa e manteve o indeferimento da candidatura. Para o relator, deixou de existir plausibilidade suficiente na tese de que Garotinho reúne as condições de elegibilidade, e a revogação seria necessária para evitar incerteza entre os eleitores e instabilidade no pleito.
O despacho cita, segundo o Estadão, a “ausência das condições de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos”, em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, que resultou em oito anos de suspensão dos direitos políticos.
Histórico do caso
A condenação de Garotinho está ligada a desvios na Secretaria Estadual de Saúde, envolvendo contratos do programa Saúde em Movimento, durante o governo de Rosinha Garotinho (2003-2007). O ponto central da disputa judicial é a data de início da suspensão de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa.
A defesa sustenta que o prazo começou a correr em agosto de 2018 e, portanto, já teria se encerrado em agosto de 2026, o que deixaria o ex-governador apto a concorrer. O Ministério Público Eleitoral e o TRE-RJ entendem que a contagem começou apenas em 2025, quando o processo transitou em julgado, o que manteria Garotinho inelegível até 2033.
O registro foi negado pelo TRE-RJ em setembro. Na terça-feira (29), a corte regional voltou a analisar o caso e rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração. A defesa então recorreu ao TSE, onde obteve a liminar que agora foi revogada. O recurso ordinário contra o indeferimento ainda aguarda julgamento no plenário da corte superior, e as contrarrazões já foram apresentadas, segundo o site Bahia Notícias.
Impacto na disputa pelo governo
A decisão tem efeito direto sobre a matemática do primeiro turno. Na pesquisa Datafolha divulgada nesta semana, realizada entre 28 de setembro e 1º de outubro com 1.204 eleitores e margem de erro de três pontos percentuais, Eduardo Paes (PSD) aparece com 42% das intenções de voto, seguido por Douglas Ruas (PL), com 31%. Garotinho tem 7%, e William Siri (PSOL), 3%. Brancos e nulos somam 8%, e indecisos, 4%.
Como os votos de Garotinho não serão computados como válidos, o percentual necessário para que um candidato vença no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos, passa a ser calculado sobre uma base menor. Isso tende a aumentar o peso proporcional dos votos dados aos demais concorrentes. Se o TSE vier a reverter o indeferimento depois da eleição, o resultado pode ter de ser recalculado.
Contraponto e próximos passos
Até a publicação desta reportagem, Garotinho, sua defesa e o Republicanos não haviam se manifestado publicamente sobre a revogação nos veículos consultados. Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que a inelegibilidade já se esgotou e que há fundamento jurídico para reverter as decisões da Justiça Eleitoral fluminense. O espaço segue aberto para manifestação.
O próximo passo é o julgamento do recurso ordinário pelo plenário do TSE, ainda sem data marcada. Até lá, a situação do candidato permanece indefinida no plano jurídico, mas, para efeitos práticos, a votação de domingo ocorrerá com seus votos separados dos válidos.
O que o eleitor precisa saber
O primeiro turno ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h. O eleitor pode votar em qualquer candidato que aparecer na urna, mas deve saber que, pela decisão em vigor, o voto em Garotinho não contará para o resultado oficial enquanto o registro estiver indeferido. A decisão definitiva sobre a validade desses votos caberá ao plenário do TSE.
A reviravolta, a dois dias da votação, encerra uma semana de idas e vindas na Justiça Eleitoral e reforça a insegurança jurídica em torno de candidaturas sub judice. O desfecho do recurso definirá se os votos de Garotinho terão algum efeito sobre a eleição para o Palácio Guanabara.
