MPF/RJ celebra acordo para que HSBC devolva tarifa bancária a correntistas

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o banco HSBC para a devolução de taxa cobrada indevidamente no período de 15 de dezembro de 2008 a 25 de março de 2009.

A chamada Comissão de Manutenção de Limite de Crédito (CMLC) incidia sobre o valor do limite do cheque especial disponibilizado e não utilizado pelo cliente. O acordo visa extinguir ação civil pública movida pelo MPF em 2011 que questiona a legalidade da cobrança da CMLC.

Pelo TAC, o HSBC se compromete a restituir aos consumidores, em todo o território nacional, os valores pagos atualizados pela taxa Selic desde a data da respectiva cobrança. Apesar do acordo, o banco não reconhece a ilegalidade da cobrança do CMLC.

Restituição

A restituição dos valores cobrados se dará por depósito em conta-corrente quando o consumidor for correntista do HSBC, ainda no mês de junho. Já para não-correntistas, será enviada correspondência disponibilizando o valor de ordem de pagamento. O eventual saldo residual referente a consumidores não localizados ou de valores não reclamados por não correntistas em até 180 dias será revertido a uma conta do Tesouro Nacional e ficará a disposição dos seus proprietários ou de seus sucessores durante cinco anos.

Além da restituição da cobrança da CMLC, o HSBC concordou em depositar, a título de contribuição, a quantia de R$ 200 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Em caso de descumprimento, o banco poderá ser multado em R$ 5 mil por dia.

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