MPRJ requer à Justiça busca e apreensão do ‘Mein Kampf’ nas livrarias e editoras
De acordo com a inicial, as editoras Saraiva, Centauro e Geração já comercializam a obra; e as livrarias da Travessa e Argumento estariam prestes a disponibilizá-la também em suas prateleiras. O promotor de Justiça Alexandre Themístocles, que subscreve a ação, ressalta que desde 1997 a lei brasileira faz referência expressa ao nazismo, proibindo a divulgação de seus símbolos e que a conduta dos editores e revendedores do livro é criminosa de acordo com previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89. O referido dispositivo estipula pena de reclusão de um a três anos para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e de dois a cinco anos se “cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.
A ação é resultado de uma notícia de crime encaminhada ao procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, que recomendou a abertura de investigação.
A ação foi distribuída para a 33ª Vara Criminal.