RJ suspende descontos do Master e Credcesta e limita consignado a 40%
O governo do Estado do Rio suspendeu os descontos em folha de empréstimos e cartões consignados ligados ao Banco Master e ao Credcesta, cobrados de servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O governo do Estado do Rio suspendeu os descontos em folha de empréstimos e cartões consignados ligados ao Banco Master e ao Credcesta, cobrados de servidores ativos, aposentados e pensionistas. A medida, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (5) pelo governador em exercício, Ricardo Couto, vale para a folha de outubro, paga em novembro. Um segundo decreto endurece as regras para novos contratos: o comprometimento da renda com consignações facultativas fica limitado a 40% e o custo mensal do crédito, a 2%.
O que foi suspenso e por quê
O Decreto nº 50.515/2026 interrompe temporariamente os repasses de parcelas de empréstimos e cartões consignados do Banco Master S.A. e do cartão benefício Credcesta, operado pela PKL One Participações S.A., empresa ligada ao grupo do banco. A suspensão alcança servidores civis e militares, inativos, pensionistas e ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj.
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Segundo o governo, a interrupção tem caráter preventivo e serve para que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ) analise, em processo administrativo, se há descontos feitos sem autorização dos servidores. A apuração vai checar cobranças em duplicidade, valores divergentes do contratado, número incorreto de parcelas e descontos mantidos após o cancelamento do contrato. O texto deixa claro que a medida não valida nem anula as dívidas em si.
As instituições financeiras foram notificadas e têm cinco dias úteis para enviar à Seplag os dados detalhados das operações. Quem não apresentar contestação dentro do prazo terá os descontos restabelecidos nas folhas seguintes.
Como o servidor pode contestar
O servidor que identificar cobrança indevida tem 15 dias úteis, contados a partir da publicação do decreto, para registrar reclamação no setor de recursos humanos do órgão em que trabalha. Aposentados e pensionistas podem recorrer ao Rioprevidência.
É preciso apresentar documento de identidade, CPF, contracheque mais recente, comprovante de residência atualizado e, se houver, prova de tentativa anterior de cancelamento junto à instituição financeira. O pedido deve indicar a rubrica do desconto contestado, o valor, o mês de referência e uma descrição breve da irregularidade. Os descontos questionados ficam congelados enquanto durar a análise.
Novas regras para contratos futuros
O segundo decreto, também publicado na segunda-feira, reorganiza as regras de consignação na folha estadual. Os principais pontos são:
Limite de 40% da renda para descontos facultativos, sendo 35% para empréstimos e outras consignações e 5% para cartão de crédito consignado.
Renda mínima preservada: pelo menos 30% do salário líquido deve sobrar após todos os descontos. Novas consignações ficam proibidas quando a soma de descontos obrigatórios e facultativos atingir 70% da base consignável.
Teto de custo: o custo mensal total do crédito, somando juros, tarifas e encargos, não pode passar de 2%.
Novos cartões suspensos: ficam vedadas novas operações de cartão benefício consignado e de cartão de antecipação salarial. Os contratos em vigor seguem até o fim.
Proteção a idosos: servidores com 60 anos ou mais só poderão contratar com assinatura física ou digital e documento oficial com foto. O assédio comercial e a publicidade que induza a erro sobre custos e riscos ficam proibidos.
Os bancos credenciados também passam a ser obrigados a informar o custo efetivo total, a taxa de juros, o número de parcelas, o valor financiado e o total a pagar. Em caso de desconto indevido, a devolução deve ser integral, com correção monetária e juros, em até 30 dias úteis. Instituições que descumprirem as regras podem ser suspensas ou descredenciadas. As novas exigências valem apenas para contratos firmados daqui em diante.
Histórico: liquidação do Master e o Credcesta no RJ
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025, alegando grave crise de liquidez e violações às normas do sistema financeiro.
O Credcesta passou a operar na folha do estado durante o governo Cláudio Castro, com regras que permitiam alto comprometimento da renda com empréstimos e cartão benefício. De acordo com a imprensa, mais de 100 mil servidores estaduais têm operações vinculadas ao produto, muitos com mais de um contrato na mesma matrícula. Uma ação civil pública do Ministério Público do Rio, proposta em abril, estima em R$ 1,088 bilhão o risco para o fundo previdenciário estadual, segundo o jornal Gazeta Mercantil.
Contraponto: o veto ao projeto da Alerj
O decreto chega uma semana depois de Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça no exercício do governo, vetar integralmente o Projeto de Lei 7.726/2026. Aprovado pela Alerj em 8 de setembro, o texto do deputado Luiz Paulo (PSD), com 27 coautores, suspendia todos os descontos do Credcesta e do Master até uma auditoria dos contratos, proibia novas consignações com essas empresas e impedia a inclusão de servidores em cadastros de inadimplentes.
No veto, de 28 de setembro, Couto argumentou que lei estadual não pode tratar de contratos financeiros e de política de crédito, que são de competência da União. Ele citou a ADI 6495, julgamento em que o STF derrubou lei fluminense de 2020 sobre o tema, e defendeu que cabe ao Executivo regulamentar a folha. Os deputados ainda podem derrubar o veto em plenário. Em paralelo, por ordem da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, valores descontados já estavam sendo retidos em conta judicial, sem repasse ao Master ou à PKL One.
Entre as entidades do funcionalismo, a UPPE-Sindicato, que representa profissionais da educação, informou que a medida atende a uma de suas reivindicações e que seguirá monitorando para que nenhum servidor tenha a remuneração prejudicada. Até a última atualização desta reportagem, não foram localizadas manifestações públicas do Banco Master, sob liquidação, nem da PKL One sobre os decretos.
O que vem a seguir
A suspensão vale para a folha de outubro. A continuidade da medida depende do resultado da análise da Seplag e do volume de contestações. Para quem tem contrato com as duas instituições, a recomendação é conferir o contracheque, reunir os documentos e registrar a reclamação dentro do prazo de 15 dias úteis. Sem contestação, o desconto volta a ser feito normalmente.
