Rodoviária Novo Rio deverá manter posto médico de pronto-socorro em suas instalações
A sentença proferida pela 2ª Vara Empresarial da Capital esclareceu que a rodoviária está enquadrada na Lei Estadual nº 2.830/97, que determina a instalação do posto de pronto-socorro em “shoppings centers e assemelhados que possuem cem ou mais lojas”. A Novo Rio mantém 148 estabelecimentos comerciais e recebe uma circulação média de 50 mil pessoas por dia.
Além do elevado número de consumidores e passageiros, a decisão demonstra que o SAMU não presta atendimento no local, por atender situações de emergência em todo o município e fazer a remoção dos pacientes para uma unidade hospitalar de urgência. “Também é incabível a defesa no sentido de que a condenação em fazer irá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visto que o interesse contratual e patrimonial não pode afastar um dever legal”, cita trecho do texto.