Videomonitoramento flagra despejo irregular em São Gonçalo

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Um caminhão foi flagrado na manhã da última segunda- feira (18.01) por câmeras da Central de Videomonitoramento da secretaria de Segurança Pública de São Gonçalo jogando entulho de obras e lixo em um terreno em frente ao Detran, no bairro de Neves. Pela placa, a prefeitura identificou o caminhão como sendo da Construo Décor-material de construção. A empresa será notificada e a multa pode a chegar a R$ 4 milhões.

De acordo com o Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), Helder Garcia, até o segundo trimestre mais 150 câmeras serão instaladas com objetivo de garantir mais segurança à população e também coibir o despejo irregular de lixo na cidade.

“Essas câmeras estão instaladas em locais de grandes movimentações como centros comerciais e nas áreas onde a mancha criminal é mais elevada. Queremos garantir o ir e vir da população e dar mais segurança para os municípios. Mas as câmeras também nos garantem imagens de pessoas e empresas cometendo crime ambiental, ou seja, jogando lixo em local impróprio”, explicou o coordenador.

O problema do lixo jogado nas ruas irregularmente, apesar da coleta normal, é constante na cidade. Atualmente, existem 23 câmeras em funcionamento que são capazes de aproximar imagens com nitidez a uma distância de até um quilômetro.

De acordo com o subsecretário de fiscalização Ambiental, João Arthur, a secretaria de Meio Ambiente está preparando um auto de infração para multar a empresa.

“A empresa será notificada e autuada em um ou em todos esses artigos. Ela será obrigada a pagar a multar que pode ser no valor mínimo ou no valor máximo dependendo do processo de fiscalização. Pedimos a participação dos moradores para que denunciem qualquer despejo irregular de lixo em terrenos baldios da cidade”, declarou.

A secretaria disponibiliza para a população o e-mail: meioambiente@pmsg.rj.gov.br e o telefone 2199-6511 para qualquer tipo denúncia com relação a despejo irregular no município.

Legislação

Com base na lei 016\2001 (Politica Ambiental de São Gonçalo) e no Decreto 111\2001 que estabelece a aplicação de multas, a secretaria de Meio Ambiente emitirá à empresa um auto de infração com valor de 30,75 Unidades Fiscais de São Gonçalo (Ufisg), por infringir os artigos 79, 83,84 e 86 que consta as seguintes informações:

O Artigo 79: Causar poluição da água, do solo e do ar, incomodo ou danos morais e matérias a terceiros: a multa 61,26 a 153.139,36 Ufisg‘s para pessoas jurídicas; Artigo 83: Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou líquidos: multa de 76,57 a 38.284,84 UFISG‘s; Artigo 84: Poluir por qualquer forma ou meio, o solo ou corpo hídrico dificultando ou impedindo, ainda que temporariamente, o seu uso por terceiros. Multa 76,57 a 76.569,68 Ufisg‘s; Artigo 86: Dispor, aguardar ou ter em depósito ou transportar resíduos sólidos em desconformidade com a regulamentação pertinente. Multa de 76,57 a 15.313,94 Ufisg‘s.

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