Instituições de ensino do RJ são obrigadas a dar desconto de 30% nas mensalidades

Um decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no início da noite desta quarta-feira (25), determinou que todas as intituições particulares de ensino são obrigadas a dar desconto de 30% na mensalidade durante o período que durar o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.

Um decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no início da noite desta quarta-feira (25), determinou que todas as intituições particulares de ensino são obrigadas a dar desconto de 30% na mensalidade durante o período que durar o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.

O decreto vale para as insituições de ensino fundamental, médio, superior, creches e educação infantil. As unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de suspensão das aulas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE:

As unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral, ficam obrigadas a aplicarem o desconto de imediato.

O desconto de que trata a Lei será automaticamente cancelado com o fim do Plano de Contingência do novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde e a liberação para o retorno das aulas.

Em atualização