Liminar do TSE devolve Garotinho à campanha a dois dias da eleição

A dois dias do primeiro turno, o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) voltou a ter autorização para fazer campanha ao governo do Rio de Janeiro.

A dois dias do primeiro turno, o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) voltou a ter autorização para fazer campanha ao governo do Rio de Janeiro. Uma liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na quarta-feira (30) os efeitos da decisão do TRE-RJ que havia barrado a candidatura. O registro, porém, continua sub judice, e o destino dos votos dados a ele no domingo (4) ainda depende do julgamento definitivo da corte.

O que a liminar muda

Com a decisão, divulgada na quinta-feira (1º), Garotinho fica liberado para realizar atos de campanha, usar recursos do Fundo Partidário e do fundo eleitoral e voltar a ter acesso à propaganda gratuita. O ministro também suspendeu, de forma provisória, a ordem de devolução de verbas públicas já gastas na campanha.

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A liminar não encerra o caso. O relator deu prazo de três dias para que o TRE-RJ preste informações e para que a Procuradoria-Geral Eleitoral apresente parecer. Só depois disso o TSE deve analisar, em conjunto, o recurso e a reclamação apresentados pela defesa. Como o prazo se encerra às vésperas da votação, a tendência é que o mérito seja decidido apenas depois do primeiro turno.

Vai e vem na Justiça Eleitoral

A situação de Garotinho mudou várias vezes nas últimas semanas. No fim de agosto, o TRE-RJ proibiu por unanimidade que ele usasse o fundo eleitoral, participasse de debates e fizesse propaganda no rádio e na TV. No dia seguinte, o mesmo ministro do TSE concedeu uma primeira liminar suspendendo essas restrições.

Em 11 de setembro, o tribunal fluminense indeferiu o registro da candidatura, também por unanimidade. Na terça-feira (29), os desembargadores rejeitaram os embargos da defesa e mantiveram a inelegibilidade. Um dia depois, veio a nova decisão de Brasília.

O centro da disputa: quando começa a contar a inelegibilidade

Garotinho foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Rio em processo ligado a contratos do programa Saúde em Movimento, firmados durante o governo de Rosinha Garotinho (2003-2007). A punição inclui suspensão dos direitos políticos por oito anos, o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa.

A divergência é sobre o marco inicial desse prazo. A defesa sustenta que a contagem começou em agosto de 2018, com o fim do prazo para recursos, e que os oito anos foram cumpridos em agosto de 2026, antes da eleição. O Ministério Público Eleitoral e o TRE-RJ entendem que o prazo só começou a correr em julho de 2025, quando o processo transitou em julgado, o que manteria Garotinho inelegível até 2033.

O que dizem as pesquisas

A indefinição pesa no cálculo do primeiro turno. Pesquisa Datafolha divulgada na quinta-feira (1º), contratada pela Folha de S.Paulo e pela TV Globo, mostra Eduardo Paes (PSD) com 42% das intenções de voto, Douglas Ruas (PL) com 31% e Garotinho com 7%. William Siri (PSOL) tem 3%. Brancos e nulos somam 8%, e 4% estão indecisos. Foram ouvidos 1.204 eleitores entre 28 de setembro e 1º de outubro; a margem de erro é de três pontos percentuais (registro RJ-02070/2026).

Considerando apenas os votos válidos, Paes tem 47% e Ruas, 35%, o que indicaria segundo turno. No cenário sem Garotinho, Paes vai a 48% e Ruas a 38%. Em uma eventual disputa direta, Paes aparece com 52% e Ruas com 38%.

Levantamento Quaest de 29 de setembro registrou Paes com 34%, Ruas com 25% e Garotinho com 9%. Análises publicadas pela imprensa apontam que, se os votos de Garotinho forem anulados depois da eleição, o total de votos válidos diminui e a vantagem do primeiro colocado em relação à soma dos demais pode aumentar, o que torna a decisão do TSE relevante até para a definição de haver ou não segundo turno.

Impacto para o eleitor

Na prática, o nome e o número de Garotinho estarão na urna no domingo e os votos serão registrados normalmente. O que permanece em aberto é se eles serão computados como válidos. Se o TSE confirmar a inelegibilidade, esses votos tendem a ser anulados; se der razão à defesa, passam a contar no resultado oficial.

O cenário repete situações vividas em eleições anteriores, quando candidatos com registro sob questionamento disputaram o pleito sem saber se os votos recebidos seriam validados. A demora pode gerar, nos dias seguintes à eleição, recálculo dos percentuais e eventual mudança no quadro do segundo turno.

Próximos passos

O TSE aguarda as informações do TRE-RJ e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral para levar o caso a julgamento. A Justiça Eleitoral não divulgou data para a análise do mérito. O segundo turno, se houver, está marcado para 25 de outubro.

Até lá, a candidatura de Garotinho segue válida para fins de campanha, mas condicionada à palavra final do tribunal, que pode alterar a contagem de votos da disputa pelo Palácio Guanabara.

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